Mário Machado deixou o regime de prisão máxima

O Tribunal de Execução de Penas (TEP) de Lisboa alterou o regime de detenção de Mário Machado em Monsanto, passando o líder dos Hammerskins Portugal de segurança máxima para o regime de prisão comum.
Publicado a
Atualizado a

A decisão do TEP, a que a agência Lusa teve acesso, altera para o regime comum a prisão de Mário Machado e revoga a decisão do subdiretor-geral dos Serviços Prisionais, de 14 de março de 2012.

Esta foi a terceira reavaliação da manutenção do regime de segurança máxima, imposta a Mário Machado desde 21 de setembro de 2010.

"O arguido não foi condenado, nem existe informação que se encontre indiciado, pela prática de facto que configure terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada", refere o juíz do 4.º Juízo do TEP.

Entendeu ainda o magistrado que Mário Machado não apresenta "qualquer comportamento continuado ou isolado que represente perigo sério ou que traduza perigo sério de evasão ou de tirada".

A alteração do regime permitirá a Mário Machado requerer em breve a liberdade condicional, uma vez que já cumpriu metade das penas aplicadas em cúmulo jurídico, que a Relação de Lisboa, em março de 2011, fixou em seis anos e 10 meses a pena de prisão.

O líder dos Hammerskins Portugal tinha sido condenado pelo Tribunal Criminal de Loures a uma pena de sete anos e dois meses de prisão efetiva pelos crimes de roubo, sequestro, posse ilegal de arma e coação.

No entanto, o juiz do recurso entendeu absolver Mário Machado pela prática de dois crimes de coação, pelo que a pena foi reduzida em quatro meses.

Para a definição do cúmulo jurídico de quatro anos e dez meses de Mário Machado foram consideradas as condenações em três processos: de difamação, ameaça e coação a uma procuradora da República; de discriminação racial, coação agravada, detenção de arma ilegal, danos e ofensa à integridade física qualificada; e de crime de detenção de arma de fogo.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt