Marcelo vetou lei da mudança de género. Quer que se exija relatório médico

ATUALIZADA. Diploma permitia a mudança de género aos 16 anos
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou esta quarta-feira a lei da Assembleia da República que regula a mudança de género.

A nova legislação incluía a possibilidade de esta intervenção se realizar aos 16 anos de idade da pessoa transgénero.

A notícia foi inicialmente avançada pelo Expresso, minutos antes de a Presidência publicar uma nota no seu site oficial.

Marcelo Rebelo de Sousa solicitou à Assembleia da República, pode ler-se, "que, no decreto sobre identidade de género, preveja relatório médico quando se trate de menores".

"O decreto alarga a possibilidade de mudança de identidade de género, tornando-a independente de qualquer avaliação clínica e passa a incluir os menores acima dos 16 anos no regime que se estabelece para os cidadãos maiores", lembra Belém.

O Presidente "compreende as razões de vária ordem que fundamentam a inovação legislativa, que, aliás, cobre um universo mais vasto do que o dos menores trans e Intersexo, mas solicita, apesar disso, à Assembleia da República que se debruce, de novo, sobre a presente matéria, num ponto específico - o da previsão de avaliação médica prévia para cidadãos menores de 18 anos".

Marcelo Rebelo de Sousa sublinha que "a razão de ser dessa solicitação não se prende com qualquer qualificação da situação em causa como patologia ou situação mental anómala, que não é".

E explica as razões da decisão em dois pontos: "Importa deixar a quem escolhe o máximo de liberdade ou autonomia para eventual reponderação da sua opção (...) O parecer constante de relatório médico pode ajudar a consolidar a aludida escolha, sem a pré-determinar". Além disso, "havendo a possibilidade de intervenção cirúrgica para mudança de sexo, e tratando-se de intervenção que, como ato médico, supõe sempre juízo clínico, parece sensato que um parecer clínico possa também existir mais cedo, logo no momento inicial da decisão de escolha de género. Hipoteticamente, poderia haver uma escolha frustrada, ao menos em parte, pelo juízo clínico formulado para efeitos de adaptação do corpo à identidade de género, quando tal for a opção."

Com o relatório médico, "visa permitir dar maior consistência a uma escolha feita mais cedo - prevendo um relatório médico".

O chefe de Estado garante, a concluir, que "não fez pesar - como nunca fará - na apreciação formulada a sua posição pessoal, que é idêntica à do Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida".

Esta decisão da presidência tinha já sido antecipada pela imprensa.

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