Marcelo promulgou direito de preferência dos inquilinos
O Presidente da República promulgou hoje o diploma que assegura o direito de preferência dos inquilinos, em caso de venda do imóvel em que habitam. A promulgação é feita no mesmo dia em que o diploma chegou a Belém, enviado pelo parlamento.
Com origem num projeto de lei dos bloquistas, o diploma agora promulgado inviabiliza que o direito de preferência seja aplicado sobre vendas em bloco, obrigando a que as diferentes frações sejam consideradas isoladamente, para que os inquilinos desses imóveis possam exercer o direito de preferência sobre cada habitação em concreto.
Isto significa que as vendas como a que aconteceu com os prédios da Fidelidade deixam de ser possíveis e os inquilinos que quiserem comprar a sua fração poderão exercer o direito de preferência sobre a casa onde habitam. O que acontece agora é que, nos casos de venda de vários imóveis em conjunto, o direito de preferência tem de ser exercido sobre a totalidade do que está a ser vendido - o que, na prática, o inviabiliza.
Marcelo Rebelo de Sousa aprova agora o diploma, depois de ter vetado, a 1 de agosto último, a versão inicial. O texto foi entretanto alterado no parlamento, no sentido de responder às críticas então feitas pelo chefe do Estado.
A nota publicada no site da Presidência da República sublinha precisamente isso: "Atendendo às alterações introduzidas pela Assembleia da República, tomando plenamente em conta as clarificações solicitadas na mensagem de 1 de agosto de 2018 e melhorando e reequilibrando o diploma, o Presidente da República promulgou o Decreto 248/XIII, que altera o Código Civil, (...) garantindo o exercício efetivo do direito de preferência pelos arrendatários na alienação do locado".
Após a publicação em Diário da República, o diploma entrará em vigor no dia seguinte. Mas já não deverá aplicar-se ao chamado caso Fidelidade. A seguradora vendeu, no final de agosto, 277 edifícios, a grande maioria de habitação, num total de cerca de 2000 frações. Nos últimos meses, os inquilinos destes prédios têm vindo a receber notificações de não renovação dos contratos de arrendamento, sem que possam exercer, na prática, o direito de preferência sobre o imóvel que habitam, já que esse direito tem de ser exercido sobre a totalidade da venda - 425 milhões de euros.
Em agosto, o veto de Marcelo foi recebido com críticas, nomeadamente do Bloco de Esquerda, por vir dar mais tempo à concretização da venda dos imóveis da Fidelidade. Na altura o Presidente da República apontou duas razões específicas para o veto. Por um lado "a falta de indicação de critérios de avaliação para o exercício do direito de preferência", que consta da lei em vigor, mas tinha desaparecido do novo articulado legal. Por outro, o facto de o direito de preferência poder ser invocado "não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial".
Esta possibilidade foi retirada da lei, nas alterações feitas após o veto, tendo sido também clarificados os critérios. Foi ainda estabelecido na lei que o direito de preferência só poderá ser exercido por inquilinos que habitem no imóvel há mais de dois anos. A nova versão do diploma foi aprovada no Parlamento a 21 de setembro, com os votos a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN e o voto contra do PSD e CDS.