Marcelo promulga nova lei da droga após decisão do Tribunal Constitucional

Promulgação do Presidente da República acontece após a decisão do Tribunal Constitucional que validou a constitucionalidade do decreto do parlamento que descriminalizou o consumo de drogas sintéticas.
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira a nova lei da droga, após a decisão do Tribunal Constitucional sobre a sua constitucionalidade.

"Depois de o Tribunal Constitucional ter decidido desatender a posição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, assim esclarecendo uma questão que importava para a aplicação do diploma", o Presidente da República "procederá à sua promulgação, mal ele lhe seja remetido".

O decreto "clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/ 2000, de 29 de novembro", lê-se na nota divulgada no site da Presidência da República.

Marcelo chama, no entanto, a atenção "para o facto de a Assembleia da República ter divergido do Governo no ponto sensível da definição da quantidade de droga detida por quem tenha de ser considerado mero consumidor ou efetivo traficante".

O Tribunal Constitucional, recorde-se, validou esta semana a constitucionalidade do decreto do parlamento que descriminalizou o consumo de drogas sintéticas (equiparando-as às chamadas "drogas clássicas", cuja detenção para consumo foi descriminalizada em 2001) e acabou com a possibilidade de condenação pelo crime de consumo (que continuava a existir, caso a quantidade de substância em posse ultrapassasse a "dose média diária para 10 dias"), na sequência do pedido de fiscalização abstrata preventiva apresentado pelo Presidente da República.

Na leitura pública realizada no Palácio Ratton, em Lisboa, o juiz conselheiro relator Carlos Medeiros Carvalho anunciou que o "TC decidiu por unanimidade não se pronunciar pela inconstitucionalidade" de normas regulamentares do decreto aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho.

A explicação da decisão foi reforçada pelo presidente do TC, José João Abrantes: "Por entender que, para efeitos do dever de audição prévia (...), a matéria não se apresenta como envolvendo questões respeitantes às regiões autónomas", uma vez que Marcelo Rebelo de Sousa tinha justificado o envio com a "falta de consulta" dos órgãos de Governo das regiões autónomas da Madeira e Açores.

Em 17 de agosto, quando enviou esta lei para o TC, o chefe de Estado não deixou de manifestar também "reservas sobre uma questão de conteúdo, e na linha do entendimento que já vem dos tempos do Presidente Jorge Sampaio, considerando, agora, em particular, a especial incidência dos novos tipos de drogas nas Regiões Autónomas, o regime sancionatório nelas adotado e a regionalização dos serviços de saúde, fundamentais para a aplicação do novo diploma".

A Madeira tinha solicitado, no início de agosto, ao chefe de Estado que não promulgasse a nova lei da droga, alegando "violação da Constituição da República Portuguesa".

O diploma hoje promulgado foi aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho com os votos a favor do PS, IL, BE, PCP, PAN e Livre, contra do Chega e a abstenção do PSD e dos deputados socialistas Maria da Luz Rosinha, Carlos Brás, Rui Lage, Fátima Fonseca, Catarina Lobo, Maria João Castro, Tiago Barbosa Ribeiro, António Faria e Joaquim Barreto.

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