Marcelo pressiona Governo para planear desconfinamento

O Presidente da República já enviou o decreto para renovar o estado de emergência por mais 15 dias. Marcelo pressiona Costa a planear desconfinamento.
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Tendo obtido parecer favorável do Governo, o Presidente da República já enviou para o Parlamento o seu decreto renovando por mais 15 dias o estado de emergência.

"A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 2 de março de 2021 e cessando às 23h59 do dia 16 de março de 2021", lê-se no decreto.

Na parte resolutiva nada mudou face ao último decreto. O confinamento geral mantém-se nos mesmos termos de há duas semanas.

As alterações foram apenas no preâmbulo. O Presidente exorta o Governo a planear o futuro do curto e médio prazo dizendo que "o futuro desconfinamento deve ser planeado por fases, com base nas recomendações dos peritos e em dados objetivos, como a matriz de risco, com mais testes e mais rastreio, para ser bem-sucedido".

Marcelo conclui o preâmbulo dizendo "que se impõe, em consequência, renovar uma vez mais o estado de emergência, para permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia".

E isto "enquanto aprove igualmente as indispensáveis medidas de apoio às famílias, aos trabalhadores e empresas mais afetados, designadamente os apoios diretos às famílias, ao emprego e às empresas, incluindo as moratórias financeiras, fiscais e contratuais, os apoios a fundo perdido, o layoff, as medidas de capitalização das empresas e prepare o futuro desconfinamento gradual".

Em comparação com o decreto anterior, este especifica agora que a eventual definição de limites ao ruído compete ao Governo através de decreto-lei.

"Podem ser determinados, por decreto-lei do Governo, níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho", lê-se no diploma.

A possibilidade de serem impostos limites ao ruído em certos horários nos edifícios habitacionais para não perturbar quem está em teletrabalho foi introduzida pelo Presidente da República na declaração do estado de emergência aprovada há duas semanas e atualmente em vigor.

Na altura, na conferência de imprensa em que anunciou as medidas adotadas pelo Governo ao abrigo do estado de emergência, o primeiro-ministro, António Costa, foi questionado sobre esta norma que permite limites ao ruído, mas não respondeu.

O projeto de decreto do estado de emergência que o parlamento irá debater e votar na quinta-feira à tarde mantém todas as normas que estão em vigor, reiterando, na norma que restringe o ensino presencial, que "deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública".

Este é 12.º diploma do estado de emergência de Marcelo Rebelo de Sousa no atual contexto de pandemia de covid-19, que tem aprovação assegurada no parlamento, com o apoio de PS, PSD, CDS-PP e PAN, e irá vigorar entre 02 e 16 de março.

O atual período de estado de emergência, que nos termos da Constituição só pode vigorar por quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, começou no dia 15 de fevereiro e termina às 23:59 da próxima segunda-feira, 01 de março.

Para decretar este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Presidente da República tem de ter ouvir o Governo e de autorização da Assembleia da República.

Em Portugal, já morreram mais de 16 mil doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 800 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Pode ler o decreto AQUI.

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