Mandato terminado. Presidente do TC recusa sair pelo próprio pé
E vão três. Em 13 juízes do Tribunal Constitucional (TC), há três cujo mandato já expirou - mas mantêm-se em funções. Já estavam nessa situação o vice-presidente Pedro Machete (desde 1 de outubro de 2021) e Lino Ribeiro (20 de junho de 2022). Desde o passado dia 6, o próprio presidente do TC, João Pedro Caupers, entrou nessa situação. Os três magistrados têm uma característica em comum: foram cooptados para o TC pelos restantes dez juízes (tendo estes sido eleitos pela Assembleia da República).
Citaçãocitacao"O presidente do Tribunal Constitucional João Caupers, terminado o seu mandato, assegura as funções até à sua substituição, cumprindo o procedimento previsto na Lei e garantindo assim a estabilidade necessária ao funcionamento do Tribunal Constitucional."
Todos têm um mandato único de nove anos, o prazo que já expirou nos casos de Machete, Ribeiro e Caupers. Mas nenhum deles tenciona renunciar enquanto os dez eleitos não escolherem os seus substitutos. E assim os mandatos poderão prolongar-se indefinidamente.
Caupers não tenciona sair pelo seu próprio pé, o que foi confirmado ao DN numa nota do seu gabinete. "O presidente do Tribunal Constitucional João Caupers, terminado o seu mandato, assegura as funções até à sua substituição, cumprindo o procedimento previsto na Lei e garantindo assim a estabilidade necessária ao funcionamento do Tribunal Constitucional." Na mesma nota, recorda-se o enquadramento legal: "Segundo o artº 21º da Lei do Tribunal Constitucional, "os juízes do Tribunal Constitucional são designados por um período de nove anos, contados da data da posse, e cessam funções com a posse do juiz designado para ocupar o respetivo lugar"". Além disso, "o processo de cooptação é da exclusiva responsabilidade dos juízes eleitos pela Assembleia da República".
Estes, porém, não se mexem. A situação bloqueou em maio de 2022, quando os dez juízes eleitos pela AR não se entenderam entre si para eleger o professor universitário António Almeida Costa, autor de teorias ultraconservadoras em matérias como o aborto.
Almeida Costa iria substituir o vice-presidente Pedro Machete mas não conseguiu ser eleito. Machete ficou. Agora compete ao juiz "mais idoso" do TC (dos eleitos pela AR) desencadear internamente o processo de substituição dos três juízes cooptados com mandato expirado. Esse juiz é José João Abrantes (58 anos), que chegou ao tribunal eleito pelo Parlamento, por indicação do PS, em julho de 2020.
O processo de revisão constitucional em curso discutirá propostas que alteram o funcionamento do Tribunal Constitucional (TC). Eis algumas dessas propostas.
Direitos dos deputados
O artigo 281 da Constituição da República prevê que um décimo dos deputados à Assembleia da República (ou seja: no mínimo 33) possam suscitar ao TC que verifique a constitucionalidade ou ilegalidade de lei, tendo as suas decisões "força obrigatória geral". Foi aliás por causa do uso deste mecanismo que o TC chumbou por unanimidade a lei dos metadados. Agora a Iniciativa Liberal quer que esse direito seja alargado a um grupo parlamentar (e o da IL só tem oito deputados).
Juízes eleitos
O Tribunal Constitucional é composto por 13 juízes: dez eleitos pela Assembleia da República, os quais, por sua vez, elegem os restantes três (por isso chamados juízes cooptados). Isso está previsto em mais do que um artigo, nomeadamente o 163, que determina as competências do Parlamento face a outros órgãos. O Chega propõe que o número de eleitos pelo Parlamento diminua de dez para oito, aumentando de três para cinco os juízes cooptados.
Presidente da AR
A proposta de revisão constitucional apresentada pelo Chega reflete o conflito que o grupo parlamentar do partido tem mantido ao longo da legislatura com o presidente da Assembleia da República. O socialista Augusto Silva Silva já recusou agendar diplomas do Chega argumentando com a sua inconstitucionalidade. Agora o Chega propõe um novo direito para os grupos parlamentares: "Recorrer ao Tribunal Constitucional caso considerem que os seus direitos constitucionalmente previstos estão a ser violados pelo Presidente da Assembleia da República." A proposta vai ser chumbada.
Leis regionais
Iniciativa Liberal e PSD defendem que nos poderes do Presidente da República relacionados com o Tribunal Constitucional deve ser acrescentado mais um: o de suscitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade de leis originárias dos parlamentos regionais (Madeira e Açores).
Nota: Notícia retificada às 17h05 de 21 de março. Foi eliminado o parágrafo onde se contou que o penalista Costa Andrade renunciou unilateralmente ao mandato de juiz, em fevereiro de 2021, completos que estavam os seus quatro anos e meio de mandato como presidente do TC. De facto, Costa Andrade só deixou o TC quando foi substituído.