Internamentos e incidência descem em dia com quatro mortos
No dia em que entra vigor a última fase do desconfinamento, o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde (DGS) dá conta que, em 24 horas, foram registados 696 novos casos de covid-19 e mais quatro mortes em Portugal.
Segundo o relatório desta sexta-feira (1 de outubro), há agora 357 internados (menos nove), dos quais 67 estão em unidades de cuidados intensivos (mais um que no dia anterior), sendo que Portugal soma atualmente 30 501 casos ativos da doença.
A região Norte foi a que registou mais novas infeções, com um total de 245, seguindo-se Lisboa e Vale do Tejo com 202. No Centro houve 116 novos casos, Algarve registou 56 e no Alentejo foram 41. Nas regiões autónomas, a Madeira chegou às 24 novas infeções e os Açores às 12.
No que diz respeito aos quatro mortos, foram registados no Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
Refira-se que o boletim desta sexta-feira regista uma diminuição da taxa de incidência, que em todo o território é agora de 101,7 casos por 100 mil habitantes (era de 105,6) e no continentes situa-se nos 103,0 (era de 107,3).
Ao invés, o R(t) registou uma ligeira subida passando dos 0,87 para os 0,89 a nível nacional, mas também no continente.
Esta sexta-feira é marcada pela entrada em vigor da última fase de levantamento de restrições em Portugal continental, numa altura em que o país está muito perto de atingir os 85% da população totalmente vacinada.
Esta última etapa do plano desconfinamento implica, por exemplo, a reabertura dos espaços de diversão noturna, encerrados desde março de 2020. Já os restaurantes, cafés e a generalidade do comércio deixam de estar sujeitos a um limite máximo de clientes.
Os espetáculos culturais deixam de ter limitação de lotação, mas será exigido o certificado digital para grandes eventos culturais, e os clientes dos restaurantes e os hóspedes dos hotéis vão deixar de ter de apresentar o certificado de vacinação ou o teste negativo à covid-19.
O uso de máscara será obrigatório nos transportes públicos, nas Lojas de Cidadão, nas salas de espetáculos, nos cinemas, nas salas de congressos, nos recintos de eventos, nos serviços de saúde e nas estruturas residenciais para idosos, assim como nos espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados, incluindo centros comerciais.
Também nesta sexta-feira foi publicada a nova versão do Referencial Escolas para o ano letivo 2021/2022, no qual a DGS esclarece as regras quanto ao uso de máscara, a testagem e isolamento profilático.
No documento, a autoridade nacional da Saúde indica, por exemplo que o uso de máscaras no recreio das escolas deixa de ser obrigatório, mas é recomendado "sempre que se verifiquem aglomerados de pessoas".
"Em concordância com a norma n.º 015/2020 da DGS, aos contactos com história de infeção pelo SARS-CoV-2/Covid-19 há menos de 180 dias, não se aplica a realização de testes laboratoriais, o isolamento profilático e a vigilância ativa, estando sujeitos a vigilância passiva durante 14 dias desde a data da última exposição", lê-se no documento da DGS, que estipula ainda regras relativamente a uma testagem inicial, passando a englobar os alunos do 3.º ciclo do ensino básico.
Pode consultar o Referencial Escolas aqui.
Segundo a norma que também foi divulgada hoje pela DGS, as pessoas com vacinação completa que tenham tido um contacto de risco deixam de fazer isolamento se testarem negativo à covid-19, exceto se forem coabitantes e partilharem o mesmo quarto com a pessoa que testou positivo.
De acordo com a orientação, estão obrigados a isolamento os contactos de casos confirmados no contexto de surtos em lares e noutras estruturas para pessoas idosas, unidades de cuidados continuados, de acolhimento de crianças e jovens em risco, cadeias e centros de acolhimento de migrantes e refugiados.
O mesmo acontece para quem resida ou trabalhe em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) ou noutras respostas similares dedicadas a pessoas idosas, que são igualmente considerados contactos de alto risco e, por isso, sujeitos a isolamento profilático.
Segundo a DGS, "em situação excecionais, a Autoridade de Saúde pode determinar, fundamentada numa avaliação de risco caso a caso, o isolamento profilático a contactos de caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2 / covid-19 noutras circunstâncias não previstas na presente norma".
"O fim do isolamento profilático é estabelecido após a obtenção de um resultado negativo num teste laboratorial TAAN para SARS-CoV-2, realizado ao 10.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado", refere a norma.