Levantar mais de 50 mil euros pode dar alerta no fisco
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende passar a ter acesso a dados que lhe permitam ficar a par de levantamentos em dinheiro quando estes superem os 50 mil euros. A medida consta do Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscal e Aduaneira que elenca as prioridades do fisco para os anos de 2018 a 2020.
O documento identifica três eixos estratégicos de intervenção que serão concretizados através de 95 medidas de âmbito legislativo, penal, operacional e de relacionamento com outras entidades e com os contribuintes. No domínio legislativo, o objetivo passa pelo reforço "das regras nacionais que se destinam a combater a erosão das bases tributáveis e a transferência de lucros para outras jurisdições" e é aqui que se inclui a medida em que o governo propõe "estabelecer a comunicação dos levantamentos em dinheiro líquido superiores a 50 mil euros".
Não são adiantados detalhes sobre de que forma é que esta comunicação será feita e quem irá abranger, mas numa primeira análise o advogado responsável pela área fiscal da Telles de Abreu admite que o que se pretenderá é antecipar o momento de deteção de eventuais esquemas de branqueamento de capitais e de evasão fiscal.
Atualmente, uma boa parte deste escrutínio por parte das autoridades assenta sobre quem recebe o dinheiro no momento em que o tenta depositar, já que excedendo determinados limites de valor ou evidenciando comportamentos que não estejam de acordo com o seu nível de rendimentos declarado, pode ser chamado a apresentar justificações. O que a medida indicia é que parte desta verificação passa para o momento anterior, passando a visar logo à partida quem faz o levantamento.
Para António Gaspar Schwalbach ainda que a medida possa vir a "ajudar a identificar eventuais problemas de branqueamento de capitais", também pode correr o risco de desproporcionalidade, na medida em que poderá acabar por apanhar pessoas que apenas querem levantar o seu dinheiro para o guardar num local que não uma conta bancária, por exemplo.
Entre as várias medidas de carácter legislativo que deverão avançar até 2020 está também a criação de um regime que permita que a comunicação entre os bancos e o fisco, sempre que há um procedimento de levantamento do sigilo bancário, seja feita em suporte digital através do portal da AT. A esta soma-se a intenção de avançar com mecanismos de liquidação adicional do imposto sobre o rendimento com base em informação que chega ao fisco sobre depósitos e produtos financeiros.
Os rendimentos de capitais são tributados de forma automática no momento em que os rendimentos são pagos (é o que acontece com os juros dos depósitos, por exemplo) ou englobados ao restante rendimento no momento do acerto anual do IRS.
Entre as 95 medidas que integram o documento, que será apresentado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, no Parlamento no próximo dia 12 de setembro - incluem-se ainda a criação de um regime que permita estender aos turistas (não residentes) os benefícios do e-fatura - faltando saber se está em causa, por exemplo, a inclusão das suas faturas no concurso Fatura da Sorte ou outro tipo de benefícios.
Num documento em que os desafios da tributação da economia digital ocupa um lugar central, a AT pretende ainda criar uma equipa especializada em planeamento fiscal abusivo, apostar na otimização do sistema de análise de risco, cruzando de forma mais fina os rendimentos declarados e a informação disponível sobre a faturação, remunerações ou existências dos empresários, avançar na revisão do regime do IVA aplicável às vendas à distância ou, entre outras, transpor a legislação europeia relativa aos mecanismos de resolução de litígios em matéria fiscal na UE.