Lei de bases do PS condiciona alojamento local em prédios de habitação

Proposta socialista diz que a afetação de um imóvel a alojamento local "requer autorização específica", a atribuir pelas autarquias, para esse fim. A mesma questão já foi dirimida nos tribunais, com decisões opostas.
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A proposta de lei de bases da habitação apresentada pelo PS distingue o uso de um imóvel para habitação ou para alojamento local, estabelecendo que o arrendamento de curta duração fica sujeito a uma autorização "específica" das autarquias - o que não acontece atualmente. O texto dos socialistas, que foi ontem discutido na Assembleia da República, em conjunto com projetos de lei do Bloco de Esquerda e do PCP sobre a mesma matéria, vai hoje a votação, sendo certo que as três propostas vão passar para discussão na especialidade (artigo a artigo).

A lei de bases da habitação do PS, em grande medida redigida pela deputada Helena Roseta, mas que tem como primeiro subscritor o líder parlamentar socialista, Carlos César, determina que "a utilização de um imóvel ou fração habitacional como estabelecimento hoteleiro ou como alojamento local temporário, cedido a turistas mediante remuneração, requer autorização de utilização específica para esses fins, a conferir pelos municípios da área, e implica o cumprimento dos respetivos requisitos legais e regulamentares".

Esta é uma exigência que, atualmente, não existe: um apartamento com uso habitacional pode passar para arrendamento de curta duração sem que seja necessária qualquer licença de utilização específica, dado que não há alteração ao uso da fração. O mesmo não sucede, por exemplo, caso se pretenda desenvolver uma atividade comercial num espaço habitacional, um cenário em que é preciso pedir à câmara uma alteração de uso - que pode ser recusada. Com a proposta do PS que está agora em cima da mesa, o alojamento local passa também a ficar abrangido por esta obrigação de conversão de uso.

Uma dúvida que já chegou aos tribunais

Saber se o alojamento local pode ou não ser incluído dentro do conceito de uso habitacional é uma questão que já ocupa os tribunais portugueses, mas com conclusões opostas. Há pouco menos de um ano, o jornal Público dava conta de dois acórdãos antagónicos. De um lado a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que considerou que o alojamento local é admissível numa fração destinada a habitação, dado que, mesmo tratando-se de um ato comercial, o seu fim último continua a ser habitacional. Em sentido totalmente contrário, o Tribunal da Relação do Porto definiu o uso de habitação "como um espaço de vida doméstica com a inerente necessidade de tranquilidade e sossego, não cabendo nela o alojamento local".

Um diferendo que dois parlamentares do PS tentaram resolver pela via legislativa, com um projeto de lei que entregava às assembleias de condóminos (a parte queixosa nos dois processos judiciais citados) o poder de decidir se autorizavam ou não a abertura de um alojamento local num prédio habitacional. Mas a proposta, que entrou no Parlamento em maio de 2017, provocou enorme polémica, inclusive entre os socialistas, e o projeto inicial dos dois vice-presidentes da bancada (Carlos Pereira e Filipe Neto Brandão) acabou radicalmente alterado, com aquela formulação a desaparecer do texto.

Câmara de Lisboa também admite alterações

Na recente alteração à lei do alojamento local, que entrou em vigor no final de outubro, também nada é dito quanto ao uso habitacional de um imóvel versus a sua conversão em alojamento local. Mas esta é uma questão que está para ficar. Num documento elaborado no âmbito do "Estudo Urbanístico do Turismo em Lisboa", o documento que serviu de base à definição das zonas de contenção ao alojamento local na cidade, a câmara também pôs em cima da mesa o cenário de uma alteração à equiparação entre habitação e alojamento turístico, admitindo vir a retirar esta modalidade do uso habitacional.

Atualmente, o Plano Diretor Municipal de Lisboa estabelece que o "uso habitacional compreende as áreas afetas à residência unifamiliar e coletiva, incluindo instalações residenciais especiais" - e é dentro deste conceito que são expressamente apontados os "estabelecimentos de alojamento local e residências destinadas a estudantes ou a idosos". Já o "uso de turismo" integra os "empreendimentos turísticos e serviços complementares". O que a câmara admite no referido documento é passar o alojamento local para a segunda modalidade, o que acabaria por ter um efeito semelhante ao preconizado na lei de bases da habitação do PS.

Proposta de lei de bases é um "ponto de partida"

Ontem, na discussão parlamentar das três propostas de lei de bases da habitação, Helena Roseta fez questão de sublinhar que o documento que está em cima da mesa é "um ponto de partida" para um trabalho que deverá agora prolongar-se por vários meses e que vai implicar a audição de entidades ligadas ao setor. O mesmo disse ao DN a deputada independente eleita nas listas do PS quanto ao artigo que separa alojamento local e habitação. Para a também presidente da Assembleia Municipal de Lisboa não restam dúvidas de que o uso habitacional não integra o alojamento local, mas Helena Roseta diz que todo o documento está agora em aberto para que se possa chegar a um entendimento alargado, com o objetivo "essencial" de terminar a legislatura com uma lei de bases da habitação aprovada.

A proposta do PS não é a única a defender uma separação entre alojamento local e habitação. O mesmo é defendido no projeto de lei de bases avançado pelo Bloco de Esquerda. "A afetação de unidades habitacionais a atividade económica distinta da utilização habitacional, ainda que de carácter temporário, carece da fixação de quotas por área e de autorização de utilização concedidas pelos municípios", defende o texto dos bloquistas. O projeto do PCP não se pronuncia sobre esta matéria em particular.

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