Lei da adoção por casais gay ficou quatro dias na portaria de Belém
"Tendo recebido, no dia 4 de janeiro de 2016, para ser promulgado como lei (...)." Assim começam os dois textos dos vetos de Cavaco, datados de 23 de janeiro (sábado passado, dia anterior ao das eleições presidenciais), aos diplomas que permitem a adoção por casais do mesmo sexo e anulam as alterações à lei da interrupção voluntária da gravidez que a maioria de direita tinha aprovado pouco antes das legislativas. Sucede, porém, que na Assembleia da República o documento que atesta a receção pelo Palácio de Belém dos dois diplomas tem data de 30 de dezembro. De acordo com a Constituição, o PR tinha 20 dias para vetar ou promulgar. Prazo que, se contarmos os dias a partir de 4 de janeiro, foi respeitado; mas largamente ultrapassado se se iniciar a contagem a 30 de dezembro. E se foi ultrapassado, o veto é inconstitucional, ou seja, inválido - isso mesmo alegou na segunda à noite, no programa Prós & Contras, da RTP, o constitucionalista Jorge Reis Novais.
A Presidência da República, pela voz do assessor de imprensa José Carlos Vieira, assevera que apesar de os diplomas terem dado entrada no Palácio de Belém a 30 de dezembro "no portão exterior", e de tal constar no documento que atesta a receção, tal ocorreu após as 18 horas, mais precisamente, diz, "às 18.12, quando a Secretaria da Presidência que receciona a correspondência do Presidente estava já fechada". E, prossegue, no dia seguinte, "sendo 31 de dezembro, havia tolerância de ponto e a secretaria esteve também fechada, assim como no dia seguinte, sexta, 1 de janeiro, feriado, e no fim de semana."
Conclusão, de acordo com a Presidência a secretaria só recebeu os diplomas na segunda-feira dia 4 e daí os vetos referirem essa data, devendo ser, do ponto de vista da Presidência, esse o ponto de partida para a contagem dos 20 dias. Assim, os vetos, datando de 23, estariam dentro do prazo.
[Destaque:Os diplomas foram, como sempre que se trata de correspondência com a Presidência, entregues em mão por um funcionário do Parlamento]
Na Assembleia da República, no gabinete do presidente, Ferro Rodrigues, reitera-se apenas que os diplomas foram, como sempre que se trata de correspondência com a Presidência, entregues em mão por um funcionário do Parlamento, e que o documento que certifica a receção em Belém não tem hora, reconhecendo-se no entanto que, de acordo com a convenção, os documentos têm de dar entrada na Presidência até às 18 horas. Tanto da parte da AR como de Belém, o acesso aos documentos pelo DN foi negado.
Sem consequência
Para Jorge Reis Novais, que foi a primeira pessoa a levantar publicamente a questão, trata-se, da parte da Presidência, de "uma manipulação ostensiva das datas": "O Presidente usou 27 dias em vez de 20, o que é um escândalo." Mas considera que a Assembleia não deve "levar isto para a discussão jurídica, o que seria um erro. Deve desvalorizar os vetos com base na sua inconstitucionalidade mas confirmar os diplomas". Depois disso (ou seja, da data da receção das leis na secretaria de Belém), o PR tem oito dias para promulgar.
Mas Paulo Otero, outro constitucionalista, frisa que "tal como não existe nenhum mecanismo previsto para o caso em que o Presidente deixa passar o prazo constitucional para veto ou promulgação, também não existe um que o obrigue a promulgar caso ele não queira; não existe qualquer sanção". E conclui: "Sendo o Presidente da República o garante da Constituição deve respeitá-la, mas se a desrespeitar não acontece nada." Ou seja, "em termos práticos a Assembleia poderia notificá-lo por ter deixado passar o prazo mas nada o obrigava a promulgar".
[artigo:4998472]
Incoerência nos vetos
Politicamente, Otero vê a atitude do Presidente como "incoerente": "Não vetou o diploma do casamento das pessoas do mesmo sexo, em 2010, nem a lei da interrupção voluntária da gravidez, em 2007, e agora veta o menos, ou seja, a adoção e uma lei que volta a colocar a lei da interrupção voluntária da gravidez como era em 2007? Não faz sentido."
Reis Novais faz ainda outro reparo: "23 de janeiro, a data do veto, foi sábado. Para receber não podia ser mas para vetar já pode ao sábado?" Ora se aos sábados a secretaria está, de acordo com a Presidência, fechada, a impossibilidade de aposição de um carimbo nos vetos e da sua expedição para a Assembleia nesse dia e no seguinte (domingo) não acabou por fazer passar na mesma o prazo, ainda que contado a partir de dia 4, já que os vetos só deram entrada na AR, em mão, a 25?
José Carlos Vieira, o assessor de Cavaco, nega: "Os vetos estão datados de 23. O Presidente toma muitas decisões ao fim de semana, e foi nesse dia que tomou estas. A secretaria que se encarrega do expediente só pode fazê-lo a 25, mas por haver uma circunstância de não existência de correspondência isso não diminui o prazo legal."
[artigo:4998925]