Lay-off tradicional abrange mais mulheres e de 43 anos
São mulheres, têm em média 43 anos e recebem menos de 400 euros por mês de prestação. É esta a caracterização demográfica dos beneficiários do chamado lay-off tradicional, aquele que está previsto no Código do Trabalho e que pode ser sempre requerido por empresas em dificuldade.
Uma análise mais fina das estatísticas da Segurança Social divulgadas ontem, permitem perceber quem são os beneficiários desta prestação e a evolução registada nos últimos meses, sobretudo com o segundo confinamento geral que começou logo em meados de janeiro e se prolongou até 15 de março quando arrancou a primeira de quatro fases de reabertura do país.
No mês de maio, estavam a receber esta prestação 7927 pessoas e destas, 60% eram mulheres, correspondendo a cerca de 4700 beneficiários. Em média têm 43 anos e recebem menos de 400 euros de subsídio (a 30 dias).
A caracterização dos beneficiários da prestação com base nos dados do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança social (MTSSS) permite ainda saber a distribuição por escalões etários. Cerca de um terço das pessoas (32,4%) a receberem esta prestação têm entre 40 e 49 anos. Segue-se o escalão entre 50 e 59 anos (24%) e em terceiro estão os beneficiários com idades compreendidas entre os 30 e os 39 anos anos (23,7%). Ou seja, só estes três escalões etários contam para 80% dos destinatários desta prestação. Nos extremos, 16 pessoas com 70 ou mais anos também estavam abrangidos e quatro com menos de 20 anos de idade.
A prestação mensal caiu um terço de 582,87 euros, para 393,08 euros, o valor mais baixo desde setembro do ano passado.
O mês de maio - o primeiro já praticamente todo na última fase de desconfinamento - marcou uma queda abrupta do número de beneficiários das prestações de lay-off tradicional. No final do mês passado, estavam a receber prestação 7927 pessoas, menos 49% do que em abril, quando atingiu o máximo histórico de 15 529 beneficiários.
Mais de 60% dos beneficiários receberam a prestação devido à redução do horário de trabalho, enquanto 38% devido a suspensão temporária de contrato.
Estas prestações foram processadas para 309 empresas, ou seja, menos 24 do que no mês anterior.
O chamado lay-off tradicional é o que está previsto no Código do Trabalho e prevê a redução temporária do horário de trabalho ou suspensão dos contratos. É feito por iniciativa das empresas devido a problemas no mercado em que atua, motivos tecnológicos ou estruturais ou catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado a atividade da empresa que podem invocar a necessidade de avançar com este regime para assegurar a viabilidade económica da e a manutenção dos postos de trabalho.
De recordar que desde janeiro deste ano que o lay-off tradicional - à semelhança do simplificado do apoio à retoma progressiva - não implica cortes salariais para os trabalhadores, pagando a Segurança Social um apoio adicional aos empregadores para garantir que as remunerações são pagas na íntegra.