Lay-off. Bónus salarial de julho só com dados atualizados no site da Segurança Social

O pagamento será feito diretamente ao trabalhador, por transferência bancária e sem passar pela empresa. Valor varia entre 100 e 351 euros. Empresas apoiadas que criem postos de trabalho ficam isentas de TSU.
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Os trabalhadores que estiveram em lay-off e com direito ao suplemento salarial a pagar em julho têm de ter os dados atualizados no portal da Segurança Social Direta. Caso contrário poderão não ter acesso a este apoio extraordinário.

A indicação foi avançada nesta quinta-feira (18 de junho) pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), depois do Conselho de Ministros que aprovou o complemento de estabilização, que será pago durante o mês de julho. "Foi aprovado o complemento de estabilização a pagar em julho para os trabalhadores com uma retribuição até dois salários mínimos nacionais. Este valor será pago em julho diretamente pela Segurança Social aos trabalhadores", indicou a ministra Ana Mendes Godinho, sinalizando "a importância de os trabalhadores terem todos os seus elementos atualizados na Segurança Social direta para que isto possa acontecer da melhor forma", avisou a ministra. Ou seja, dados como o IBAN da conta bancária ou os contactos atualizados.

O MTSSS confirmou ao DN/Dinheiro Vivo que o pagamento será feito através de transferência bancária e durante o mês de julho, sendo que ainda "estão a ser identificados os beneficiários em função das regras ontem aprovadas".

A medida prevista no programa de estabilização económica e social (PEES) tem como "objetivo dar um apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia, com o objetivo de mitigar a perda de rendimento familiar".

O apoio extraordinário é pago uma única vez, em julho, "no montante da perda de rendimento de um mês de lay-off, num valor que pode variar entre 100 e 351 euros, a todos os trabalhadores com rendimento de fevereiro até dois salários mínimos (1270 euros) e que tenham registado uma perda de salário base, que estiveram em lay-off num dos meses entre abril e junho", indica o documento aprovado pelo Governo.

A medida deverá custar cerca de 70 milhões de euros e é financiada através do mecanismo europeu SURE.

Isenção da TSU a quem cria empregos

Na reunião do Governo foram também aprovados os apoios à retoma da atividade das empresas e que já não vão estar em lay-off. Trata-se de um instrumento de "incentivo extraordinário às empresas para reforçar a liquidez", sublinhou a ministra do Trabalho.

As empresas têm duas opções: "ter um apoio financeiro de um salário mínimo por cada trabalhador que deixou de estar em lay-off ou dois salários mínimos por trabalhador, tendo como contrapartida a necessidade de manutenção do nível de emprego da empresa durante a aplicação desta medida", explicou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros.

As empresas terão ao seu dispor dois mecanismos para a normalização da atividade, desde que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado ou do plano extraordinário de formação e desde que não tenham acedido ao mecanismo de apoio à retoma progressiva.

Assim, há um apoio one-off (para usar apenas uma vez) no valor de um salário mínimo por posto de trabalho que tenha estado em lay-off ao abrigo do regime simplificado. Em alternativa, pode aceder a um apoio ao longo de seis meses, no valor de dois salários mínimos nacionais por trabalhador (pagos em duas ou três tranches), e com a redução de 50% de contribuições para a Segurança Social nos primeiros três meses.

Mas as empresas que optem por este segundo mecanismo, podem ainda ter a isenção total da taxa social única (TSU) caso criem emprego durante o período do apoio extraordinário, tal como noticiado pelo Dinheiro Vivo. A isenção aplica-se apenas aos empregos criados durante o período de apoio.

Também foi aprovado o diploma que prolonga, por mais um mês, até ao final de julho, o lay-off simplificado, dando o enquadramento legal para que as empresas possam continuar a aceder a este apoio de proteção do emprego. As empresas que, por razões sanitárias vão continuar encerradas por ordem do Governo (por exemplo, discotecas) vão continuar a poder aceder ao regime simplificado até ao final do ano.

Quanto às medidas que vão substituir o mecanismo simplificado de lay-off ainda aguardam pela votação final global do Orçamento do Estado Suplementar que começou a ser discutido esta semana no parlamento, estando a votação marcada para o dia 03 de julho. Trata-se de uma medida que aumenta a percentagem do valor do salário em lay-off e que começa nos 77% da retribuição normal em vez dos atuais 66%, sendo que o Estado vai comparticipar em função das horas não trabalhadas, enquanto a empresa paga a 100% as restantes. O objetivo é aproximar o salário em lay-off ao valor do vencimento sem cortes.

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