Juiz afirma que militares podem ter sindicatos

Associações portuguesas das Forças Armadas viram aceite inclusão do termo "sindicatos militares" no nome da organização europeia EUROMIL.
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Os militares das Forças Armadas portuguesas podem constituir sindicatos, como há noutros países da UE, embora a lei possa restringir alguns dos seus direitos, afirma ao DN um juiz jubilado do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

António Bernardo Colaço é taxativo nessa questão: "O militar português, enquanto cidadão em uniforme, goza do direito ao sindicalismo, podendo este direito apenas ser restringido [...] mas nunca proibido."

Falando à margem da reunião extraordinária desta quinta-feira, em Lisboa, da cúpula dirigente da organização europeia representativa de militares das Forças Armadas (EUROMIL), o juiz jubilado acrescenta: "Qualquer restrição que venha a ser imposta nunca pode ser de molde a descaracterizar este direito, sob pena de produzir o efeito próprio de uma proibição e assim violar a Constituição."

Colaço, que há anos intervêm publicamente em matérias de natureza socioprofissional nas Forças Armadas e nas Forças de Segurança, elogia assim a recente mudança na designação da EUROMIL - proposta pelas associações portuguesas de oficiais (AOFA), sargentos (ANS) e praças (AP) - para passar a incluir o termo "sindicatos militares".

Assim, a antiga "Organização Europeia de Associações Militares" designa-se agora como "Organização Europeia de Associações e Sindicatos Militares".

Os governos portugueses nunca aceitaram a existência de sindicatos nas Forças Armadas e mesmo a criação de associações socioprofissionais, no início dos anos 1990, foi motivo de forte oposição política - à exceção do PCP - e das chefias militares.

O direito a criarem-se associações representativas das categorias de oficiais, sargentos e praças acabaria por ser reconhecida anos depois na lei, mas ficando sempre a linha vermelha de não serem criados sindicatos.

"A Constituição Portuguesa consagra o direito sindical no artigo 55.º e, enquanto tal, não pode ser proibido. Por sua vez, o artigo 18.º dispõe que a lei pode apenas restringir direitos", como "também refere o artigo 270.º, nomeadamente no tocante aos militares", sublinha Bernardo Colaço.

O artigo 270.º integra o capítulo referente à Administração Pública - onde se incluem os militares - diz que "a lei pode estabelecer, na estrita medida das exigências próprias das respetivas funções, restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição coletiva e à capacidade eleitoral passiva por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efetivo, bem como por agentes dos serviços e das forças de segurança e, no caso destas, a não admissão do direito à greve, mesmo quando reconhecido o direito de associação sindical".

O juiz jubilado do STJ realça ainda que "o sindicalismo militar é uma realidade europeia", de que são exemplos "países como a Dinamarca, Holanda, Suécia e Malta".

O sargento-mor na reserva Lima Coelho, o mais carismático e conhecido dos dirigentes associativos e que em breve toma outra vez posse como presidente da ANS, é um dos nove membros da cúpula da EUROMIL presidida pelo belga Emmanuel Jacob.

Ao DN, Lima Coelho diz que a reunião extraordinária desta quinta-feira visa discutir a importância dos direitos sociais e sindicais na Europa, desde logo porque "a aplicação da lei não é igual em todos os países" da UE.

Aproveitando a presença dos dirigentes da EUROMIL em Lisboa, as três associações socioprofissionais de oficiais, sargentos e praças decidiram organizar sexta-feira um debate sobre "a realidade do sindicalismo militar na Europa".

Saber se "o sindicalismo tem influência positiva ou negativa" na instituição militar, tendo por base a experiência dos países europeus onde existem sindicatos, é um dos objetivos desse debate em Lisboa, sublinha ainda Lima Coelho.

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