O mundo leonino começou a desabar a 15 de maio com o ataque à Academia, em Alcochete. A imagem de Bas Dost com a cabeça aberta chocou o país e deu origem a uma crise sem precedente que levou inicialmente à saída de meia equipa. O capitão Rui Patrício foi o primeiro a rescindir, a 1 de junho. Depois chegaram a Alvalade mais oito cartas de rescisão, devidamente rubricadas pelos jogadores, alguns deles dos mais valiosos do plantel (William Carvalho, Bas Dost, Daniel Podence, Gelson Martins, Ruben Ribeiro, Battaglia e Rafael Leão)..De lá para cá saiu Bruno de Carvalho - saiu em liberdade na quinta-feira depois de três dias detido e indiciado de 56 crimes - e voltaram Bruno Fernandes, Bas Dost e Battaglia. William desistiu da rescisão e chegou a acordo com o Bétis, Rui Patrício assinou pelo Wolverhampton e chegou a acordo com a época em andamento. Já Daniel Podence (Olympiacos), Gelson Martins (At. Madrid), Ruben Ribeiro (Al Ain) e Rafael Leão (Lille) mantiveram as rescisões e assinaram por outros clubes, sendo alvos de queixas leoninas junto da FIFA e do TAS..Agora, com o ex-presidente do Sporting Bruno de Carvalho envolvido no caso das agressões, como ficam os acordos já feitos com alguns jogadores que optaram pela rescisão? O próprio Sporting já admitiu no prospeto do empréstimo obrigacionista dos leões lançado na semana passada que pode ter de indemnizar os atletas. Ou seja, depois de pedir 273 milhões de euros em indemnizações por danos causados, os leões arriscam a pagar 6,8 milhões de euros aos quatro atletas que ainda não chegaram a acordo (Daniel Podence, Gelson Martins, Ruben Ribeiro e Rafael Leão)..Negócios de William e Patrício a salvo.E agora, como fica a situação dessas rescisões e dos acordos em caso de condenação de pessoas ligadas ao clube leonino, mais concretamente o ex-presidente Bruno de Carvalho? Terão os jogadores direito a pedir indemnizações? A justa causa das rescisões pode ser reforçada com uma condenação? Para o professor de Direito do Desporto, Lúcio Correia, os acordos já feitos não podem sofrer alteração por causa disso, já as negociações com os que ainda não têm acordo, sim, podem ser prejudicadas. Quanto aos jogadores e treinadores que faziam parte do plantel, podem constituir-se como assistentes no processo e pedir indemnizações..Se o ex-presidente Bruno de Carvalho for condenado como mandante moral do ataque à Academia, em Alcochete, como ficam os negócios dos dois jogadores que rescindiram e depois desistiram - William que foi para o Bétis e Rui Patrício para o Wolves? Podem os clubes que contrataram esses jogadores pedir indemnizações visto que afinal os atletas tinham justa causa para rescindir e os clubes pagaram por eles... Ou como o negócio foi feito com acordo já não é possível um processo indemnizatório a posteriori?.Os negócios de compensação pela transferência de direitos desportivos dos jogadores Rui Patrício e William Carvalho, realizados com o Wolverhampton de Inglaterra e o Real Bétis de Sevilha, respetivamente, encontram-se concluídos e não sofrerão quaisquer alterações pela ocorrência destes factos. Aliás, estes negócios têm a particularidade de constituir uma suposta compensação por uma suposta transferência desportiva, quando na realidade, como se sabe, os atletas rescindiram o contrato de trabalho por justa causa com o Sporting. Por outro lado, eventualmente, caso o ex-presidente Bruno de Carvalho e os demais arguidos no processo sejam condenados, a sentença condenatória que resulte deste caso poderá produzir efeitos na esfera jurídica de todos os lesados/assistentes que se constituam no processo-crime em curso. Entre estes, para além dos jogadores e treinadores atingidos na altura, deve encontrar-se a SAD do Sporting, bem como o clube, que também sofreu danos. Contudo, recorde-se que até condenação transitada em julgado, todos os arguidos deste processo são presumivelmente inocentes..E uma eventual acusação do ex-presidente Bruno de Carvalho no processo-crime em curso poderá afetar os processos de negociação de Gelson Martins com o Atlético de Madrid ou de Rafael Leão com o Lille? .Os pedidos de rescisão com justa causa pelos aludidos jogadores implicam que sobre os mesmos recaia a prova de que na altura em que cessaram o contrato era impossível a sua manutenção por comportamento ilícito ou culposo do clube. Note-se que cada caso é um caso e não podemos estabelecer uma regra jurídica analítica estereotipada para todas as situações. Dependerá muito da prova que seja aduzida pelos jogadores, sendo certo que, a meu ver, estes factos também não abonam a estratégia anteriormente prosseguida pela SAD do Sporting. Ainda que não acredite que estes desenvolvimentos sejam determinantes para o apuramento da referida justa causa ou não, não tenho dúvidas de que os mesmos poderão vir a ser utilizados pelos jogadores para tentar justificar os factos que motivaram a referida cessação. Em breve, creio que teremos desenvolvimentos nesta matéria. Neste momento, o desfecho é imprevisível..E os jogadores e treinadores que estavam no Sporting na altura do ataque, podem interpor ações indemnizatórias contra o clube ou contra o ex-presidente do clube?.Os jogadores e treinadores do Sporting na altura e que sofreram danos físicos, patrimoniais, morais ou outros, podem constituir-se como assistentes no processo-crime em curso e, posteriormente, pedirem o ressarcimento desses danos aos arguidos que venham a ser condenados, através do respetivo pedido de indemnização civil que deverá ser enxertado no mesmo. Deste modo, os factos geradores que justificam a responsabilidade criminal coincidirão com a subsequente responsabilidade civil que advirá da mesma.