João Rendeiro condenado a 5 anos com pena suspensa

O ex-presidente do BPP foi hoje condenado a 5 anos de prisão com pena suspensa por crimes de falsidade informática e falsificação de documento. Outros dois outros administradores e dois ex-quadros foram também condenados.
Publicado a
Atualizado a

João Rendeiro e outros quatro ex-administradores do BPP foram hoje condenados por crimes de falsidade informática e falsificação de documento para manterem os seus cargos no BPP, num processo respeitante a factos ocorridos entre 2001 e 2008. Em causa estava a adulteração de contabilidade pelo banco durante esses anos. A defesa pedia absolvição por não considerar provado qualquer crime. "Os arguidos não podem ser condenados por falhas na supervisão bancária ou por falta de auditorias que, à data, existiam", sustentou a advogada durante o julgamento, negando que os arguidos "tenham criado uma realidade paralela", como entendia o MP.

Na leitura da sentença que aconteceu hoje, o Tribunal entendeu de forma diferente, condenando os cinco acusados. Rendeiro leva cinco anos de prisão com pena suspensa desde que proceda ao pagamento de 400 mil euros que deverão ser endereçados à Associação Crescer.

No ano passado, o Ministério Público recorrera do acórdão do Tribunal Central Criminal de Lisboa que tornou a absolver o ex-presidente do Banco Privado Português a 5 de maio de 2017 pelo crime de burla qualificada. João Rendeiro foi inicialmente absolvido, em junho de 2015.

Quanto aos ex-administradores Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital foram condenados, respetivamente, a penas de cadeia de quatro anos e três meses (suspensa caso entenda pagar 25 mil euros ao Centro de Apoio Social dos Anjos) e três anos e meio (desde que doe 15 mil euros à Cais Lisboa). Os três ex-administradores têm seis meses para fazer os pagamentos, depois de a sentença transitar em julgado. O que só acontecerá quando forem esgotados todos os recursos.

Também condenados foram os antigos diretores do BPP Fernando Lima e Paulo Lopes. O primeiro deixará de cumprir um ano de prisão desde que pague uma multa de 5400 euros, o último terá a pena de um ano e nove meses suspensa.

O colapso do BPP aconteceu em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros na banca portuguesa, tendo originado ainda outros processos judiciais, um por suspeitas de burla qualificada e outro relacionado com multas aplicadas pelas autoridades de supervisão bancárias.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt