Inquilinos com dois seguros obrigatórios no regime de arrendamento acessível
O Governo aprovou hoje o decreto que estabelece o Programa de Arrendamento Acessível, que visa aumentar a oferta de habitação a preços abaixo dos valores praticados em mercado livre.
A nova legislação - que decorre de uma autorização legislativa prevista no Orçamento do Estado para este ano - isenta os proprietários do pagamento de impostos sobre os rendimentos prediais. Em contrapartida, ficam obrigados a estabelecer contratos de arrendamento com um prazo mínimo de cinco anos (nove meses caso se trate de residência temporária de estudantes), com limites máximos no preço de renda - que estão ainda por definir - e com uma renda inferior em pelo menos 20% aos preços de mercado. Do lado dos arrendatários, a taxa de esforço máxima não pode superar os 35% do rendimento.
A adesão ao Programa de Arrendamento Acessível vai implicar três seguros obrigatórios - dois caberão aos inquilinos, um aos proprietários. Um regime especial de seguros que foi também aprovado em Conselho de Ministros, esta quinta-feira, e que cria as modalidades de seguro por "falta de pagamento de renda" (proprietários), por "quebra involuntária de rendimentos" e por "danos no locado" (inquilinos).
De acordo com a nota emitida pelo Conselho de Ministros, o decreto foi "objeto de um trabalho de articulação com o setor dos seguros", de modo a assegurar a oferta destes novos produtos.
Entre o pacote de novas leis na área da habitação conta-se igualmente o decreto que altera as regras para a intimação e execução de obras coercivas, nos casos em que os proprietários não avancem com obras de reabilitação. Um mecanismo que já existe, mas que "não se tem revelado eficaz" e a que o Executivo quer dar maior agilidade. No âmbito deste diploma - que também estava previsto no Orçamento do Estado para este ano - as câmaras vão poder avançar com o arrendamento forçado dos imóveis, nos casos em que tenham que se substituir aos proprietários para realizar obras no edifício e não sejam ressarcidas dos valores gastos.
O Conselho de Ministros desta quinta-feira aprovou ainda o agravamento da tributação de imóveis devolutos em zonas de pressão urbanística - um novo conceito que vai abarcar zonas com dificuldades significativas de acesso à habitação, cabendo aos municípios fazer esta delimitação com base em "indicadores objetivos" relacionados, por exemplo, "com os preços do mercado habitacional, com os rendimentos das famílias ou com as carências habitacionais detetadas".
De acordo com o ministro do Ambiente e Transição Energética, João Matos Fernandes, "as autarquias podem agravar, a partir do segundo ano em que o imóvel está devoluto, até seis vezes mais o IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis] corrente e, depois disso, aplicar a cada ano um agravamento de mais 10%".