IMI do sol e das vistas dá mais 4 milhões de euros ao fisco
Em 2016, a receita proveniente do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) registou uma quebra inédita desde que a Contribuição Autárquica foi substituída pelo IMI, no final de 2003. Os valores relativos a 2017, agora divulgados, provam que aquele foi um ano de exceção à regra, ainda que a subida, à boleia de alterações à lei que ficaram conhecidas pelo IMI "do sol e das vistas", tenha sido tímida, e se tenha ficado pelo 4 milhões de euros.
A informação disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira assinala que o IMI de 2015, 2016 e 2017 (cobrado respetivamente em 2016, 2017 e 2018) rendeu naqueles anos 1534 milhões; 1488 milhões e 1492 milhões de euros.
Esta subida, de 0,25%, foi observada entre o valor pago pelos prédios rústicos (terrenos) e também pelos prédios urbanos (construções e terrenos para construção). E reflete o aumento do valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis sujeitos a este imposto que avançou, entre 2016 e 2017, de 417,8 mil milhões de euros para 424,4 mil milhões de euros.
Ora, segundo explica a Autoridade Tributária e Aduaneira, a variação do valor patrimonial no período a que se refere a informação resulta da "aplicação dos novos coeficientes de localização mínimos e máximos", que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2016, e também "da parametrização dos coeficientes de qualidade e conforto nas avaliações de prédios urbanos no mesmo efetuadas".
Recorde-se que, em 2016, foi aprovada legislação que altera os cálculos dos coeficientes de "localização e de operacionalidade relativa" que, em caso de reavaliação do imóvel, por iniciativa do proprietário ou da autarquia, pode aumentar o VPT em 20% ou reduzi-lo em 10%.
A iniciativa legislativa partiu do governo e foi apelidada pelos críticos como o "IMI do sol e das vistas", porque o seu objetivo era afinar os coeficientes que são relevantes no apuramento do VPT (sobre o qual incide a taxa do IMI) de forma a distinguir casas com melhores vistas ou exposição solar, de apartamentos vizinhos que, pela sua disposição, não sejam tão beneficiados.
O impacto das mudanças operadas ao nível dos coeficientes de localização, qualidade e conforto podem ser significativos. Foi o que concluiu o proprietário de um apartamento no Lumiar (Lisboa) que pensava em pedir uma reavaliação da casa assumindo que a idade (vetustez) poderia contribuir para reduzir o imposto. Uma simulação no Portal da AT mostrou que a subida do coeficiente de localização da zona em causa aliada à diferente parametrização dos critérios associados ao conforto pulverizavam o efeito da vetustez. De tal forma que, tal como o seu advogado constatou, o valor da casa disparava de pouco mais de 300 mil euros para um montante acima dos 600 mil.
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Os dados da AT mostram ainda que o universo de imóveis urbanos que beneficiaram de isenção de IMI em 2017 diminuiu face ao ano anterior baixando de 1 499 778 para 1 420 343.
Esta quebra contrasta com a subida registada exatamente um ano antes e que, segundo a AT, se justificou então pelo facto de a isenção de IMI a famílias de baixos rendimentos ter passado a ser atribuída de forma automática. Desta vez não é apresentada qualquer justificação, não sendo possível determinar se o recuo se deve ao facto de algumas daquelas famílias terem deixado de preencher os critérios para serem abrangidas por aquele beneficio fiscal.
O Dinheiro Vivo questionou o Ministério das Finanças sobre o que terá causado aquela descida, mas não obteve resposta.
Nas regras que atualmente vigoram, o não pagamento de IMI pode ser concedido de forma temporária (por três anos) a casas destinadas a habitação própria e permanente cujo VPT seja inferior a 125 mil euros e quando o rendimento anual dos proprietários é igual ou inferior a 153 300 euros. Em 2015 foram recebidos 11 649 pedidos de isenção de IMI enquanto em 2016 foram 12 098 em 2016 - número exatamente igual ao de 2017, segundo a AT.
Há ainda uma isenção intemporal, para famílias de baixos rendimentos, que é atribuída a pessoas cujo conjunto de imóveis tenham um valor patrimonial inferior a 66 500 euros e quando o seu rendimento é inferior a 15 295 euros (ou seja , 2,3 vezes o o salário mínimo existente em 2010, considerando 14 meses de remuneração).