"Houve desinformação e manipulação" no referendo sobre previdência dos advogados
No dia 30, advogados, solicitadores e agentes de execução decidem em referendo se continuam com descontos obrigatórios para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) ou passam a poder optar entre CPAS e Segurança Social. Ao DN, Carlos Pinto de Abreu, o presidente daquele regime especial garante que há uma agenda por trás dessa ideia de mudança, que seria muito prejudicial para os beneficiários. Critica a postura do governo para com a classe em pandemia e alerta para o desconhecimento do que virá se os opositores da CPAS vencerem.
Aproxima-se o referendo de dia 30, em que será votada a possibilidade de os advogados escolherem o seu regime de previdência social. Qual espera que seja o desfecho deste sufrágio?
O dito "referendo" é ilegal e contém uma pergunta que não é séria. Acresce que, nos termos em que a questão sujeita a referendo está colocada, a livre opção, se fosse legítima, possível e viável, só se aplicaria para o futuro, isto é, àqueles que se inscrevessem como advogados a partir da data da alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados, criando uma inaceitável divisão e desigualdade entre advogados. Depois, nunca o Estado permitiria o direito de opção a uma classe profissional e a vedaria aos restantes cidadãos portugueses. Espero sinceramente que os advogados saibam mostrar aos promotores do dito "referendo", aos seus inspiradores político-partidários e à sociedade portuguesa que a advocacia portuguesa é ciosa da defesa da sua liberdade profissional e da sua autonomia funcional, que não está disponível para uma domesticação por via económica e que tem confiança em si mesma, nas suas competências e na sua visão de futuro. Portanto, impõe-se um claro não às propostas que, no fundo, visam destruir a CPAS e tudo o que ela representa em termos de garantia efetiva em Portugal para os advogados, solicitadores e agentes de execução.
Ainda faz sentido manter uma caixa separada do regime geral da Segurança Social?
Faz todo o sentido preservar um sistema que funciona melhor que a Segurança Social, que é mais sólido e sustentável no plano financeiro, que paga melhores reformas, mais cedo, e trata com mais diligência e maior respeito os beneficiários. O nosso Fundo de Garantia é incomparavelmente maior. E o nosso rácio ativos pensionistas também é melhor. Mudar para muito pior é que seria um absurdo. Alguém quererá receber na Segurança Social a sua reforma previsivelmente aos 76 anos ou então reduzida a metade do valor que hoje se prevê, como o último estudo da Fundação Calouste Gulbenkian perspetiva para daqui a 20 anos?
Poderia funcionar como uma espécie de complemento que reforçasse e adicionasse ao regime geral para garantir maior retorno?
A CPAS não pode ser complemento ao regime geral porque isso não é tecnicamente exequível. O sistema de previdência dos advogados, solicitadores e agentes de execução existe tal como o temos porque o Estado assim o criou e os advogados, os solicitadores e os agentes de execução o construíram, com esforço, com as suas contribuições, com o seu trabalho e com a sua prudência. Misturar é impossível, porque destruiria as vantagens da CPAS e porque é impossível um qualquer direito de opção, inexistente e inexequível também no âmbito da Segurança Social. Aliás, se fosse legítima, possível e viável a livre opção só para os advogados, a partir desse momento, todos teriam de se inscrever imediatamente na Segurança Social, porque deixariam de cair na exceção prevista na al. a) do n.º 1 do art.º 139.º do Código Contributivo do Regime Previdencial da Segurança Social. Ou seja, teriam de iniciar uma nova carreira contributiva na Segurança Social, com todas as implicações negativas daí decorrentes.
Quantos associados têm no total e que montante representam as suas prestações?
Em 31 de dezembro de 2020 o universo de beneficiários com pagamento de contribuições era de 36.300 e o montante total da cobrança durante o ano de 2020 ascendeu a 93 milhões de euros.
E como reverte em apoios aos associados?
A CPAS protege os seus beneficiários em todas as etapas das suas vidas. Atribui desde benefícios no início de carreira, passando por proteção na parentalidade, doença, velhice e morte, protegendo as famílias. Para além da pensão de reforma, subsídio de invalidez e subsídio de sobrevivência, a CPAS atribui subsídios de nascimento, maternidade, comparticipação nas despesas de internamento hospitalar e de ação médica e medicamentosa, benefícios de apoio à recuperação, subsídios de funeral e por morte, bem como apoios especificamente criados para auxílio em situações de carência económica. Paralelamente, dispõe de postos clínicos, em Lisboa, Porto e Coimbra, onde são prestadas, gratuitamente, consultas de clínica geral, sejam presenciais ou à distância (teleconsultas). Outro dos expressivos apoios é atribuído pela CPAS sob a forma de seguros por esta contratualizados e acedidos de forma totalmente gratuita pelos beneficiários: Seguro de Proteção de Rendimentos por Acidente ou Doença, Seguro de Assistência Médica Permanente e Seguro de Acidentes Pessoais. Em 2020 o total de pensões e subsídios pagos ascendeu a 107,7 milhões de euros e o total de benefícios imediatos, a cerca de 3,3 milhões de euros, sendo que os postos médicos e os referidos seguros oferecidos pela CPAS terão, em 2021, um custo aproximado de 2 milhões de euros. Em suma, o conjunto dos benefícios imediatos pagos acrescido do custo dos seguros ronda os 5 milhões e meio de euros o que, em percentagem, nos aproxima da SS.
As prestações definidas para os diferentes escalões são adequadas?
Com a primeira alteração ao novo Regulamento da CPAS, de 2018, foi consagrado um Indexante Contributivo próprio da CPAS para a determinação do montante das contribuições, afastando-se a referência e aplicação do valor da RMMG e, bem assim, uma nova tabela de escalões contributivos (total de 26 escalões) o que proporciona aos beneficiários uma escolha alargada do valor da contribuição mensal, moderando-se a diferença de montante entre alguns dos escalões. A liberdade de escolha anual de escalão contributivo e a possibilidade da sua adequação em função das possibilidades presentes e das expectativas da futura pensão de reforma, confere uma flexibilidade na construção da carreira contributiva ao longo da vida ativa dos beneficiários, sendo que os escalões mínimos obrigatórios estão estruturados visando a livre opção e um suave e gradual aumento em função do número de anos de atividade profissional, o que entendemos ser uma mais-valia do sistema.
Como se justifica então que mais de 70% dos advogados que votaram tenham pedido este referendo?
Houve uma enorme desinformação e manipulação. É por isso que é importante esclarecer devidamente os beneficiários e não utilizar chavões que podem hipotecar definitivamente expectativas e direitos. É bom que se transmita toda a informação e não apenas aquela que interessa para o voto. Por exemplo, alguém que apela ao sim explicou o que sucede ou que impactos reais isso tem nos beneficiários? Não. É por isso muito perigosa a inércia daqueles que consideram o regime da CPAS melhor ou, pior, a cobardia daqueles responsáveis que sabem que o regime da CPAS é melhor e calam-se ou cedem à demagogia fácil e ao populismo irracional.
Há insatisfação quanto à atividade da CPAS? Têm-vos chegado queixas?
Qualquer regime de contribuição obrigatória é suscetível de gerar situações de menor satisfação ou empatia. Todavia, no universo de mais de 65 mil beneficiários a CPAS tem pugnado e, genericamente, alcançado, manter um contacto personalizado com todos e cada um deles o que se revela muito eficaz e permite, assim, minimizar tais situações.
Em especial durante o primeiro confinamento, os atrasos no pagamento das prestações à CPAS subiram em flecha, com as dívidas a exceder 600 mil euros só entre março e julho. Como estão essas contas agora?
A adjetivação de "subida em flecha" dos incumprimentos é manifestamente deslocada, como demonstra o relatório e contas de 2020 já aprovado e publicado no site institucional. No ano de 2020 o valor total de contribuições cobradas esteve ao nível do de 2019 (93 milhões de euros versus 92 milhões de euros) e em 2021, até ao final de Maio, foram cobrados 40 milhões de euros o que compara favoravelmente com os 37,5 milhões de euros verificados em período homólogo do ano anterior.
Os acordos de pagamento foram cumpridos ou está a ser ponderado algum perdão de dívida?
A maior parte dos acordos de pagamento têm sido cumpridos e não haverá qualquer perdão de dívidas.
A discussão sobre o regime de previdência social dos advogados tem sido recorrente, mas ganhou nova força em pandemia, quando os tribunais fecharam e os advogados se viram impedidos de recorrer a apoios da CPAS, não tendo também direito aos da Segurança Social. O que correu mal?
Os tribunais não fecharam e advocacia também se faz fora dos tribunais. A atividade reduziu-se ou mudou o paradigma, mas não cessou e, nalguns casos, até aumentou. O que correu mal foi, como é costume, mais uma injustiça do Estado face aos advogados, solicitadores e agentes de execução. Enquanto para a generalidade dos profissionais fortemente afetados pela pandemia houve apoios extraordinários, pagos pelo Orçamento Geral do Estado, quando se tratou de apoiar os advogados, solicitadores e agentes de execução o Governo preferiu desconsiderá-los e disse "arranjem-se com o que têm", como se não soubesse que a CPAS (assim como a Segurança Social) não tem nem meios nem tinha enquadramento legal para atribuir dinheiro a quem precisasse de ajudas de emergência. Este cinismo tem óbvia conotação ideológica e é uma hostilidade e uma discriminação face a cada uma destas profissões liberais.
A Ordem por diversas vezes interpelou a CPAS para isentar das prestações regulares os seus associados durante estes meses sem rendimentos, mas não acederam a esses pedidos. Porquê?
A direção da CPAS não pode tomar decisões sem o devido suporte legal e à prova de queixas futuras de eventuais discordantes ou prejudicados. Não somos donos disto tudo, somos apenas fiéis servidores dos interesses de todos os beneficiários, com deveres fiduciários relativos ao património sob gestão que é de todos e de cada um dos beneficiários. O que fizemos foi o que julgámos possível e razoável fazer, no contexto legal vigente e atento o caráter extraordinário da situação. E também a SS não isentou de prestações. Mais, o diferimento do pagamento na CPAS foi muito mais favorável do que na Segurança Social. E ainda protegemos na prevenção (seguro de assistência médica permanente), na doença (seguro de proteção de rendimentos na doença e acidentes temporariamente incapacitantes), no internamento (subsídio de apoio à recuperação e comparticipação nas despesas médicas hospitalares), de forma muito mais alargada, profunda e adequada às profissões liberais.
No final do ano, a CPAS criou um regime que cobre eventos semelhantes aos cobertos pela baixa médica. Já foi requerido e concedido este apoio?
Com o novo seguro de proteção de rendimentos, a partir de 1 de janeiro de 2021, os beneficiários passaram a beneficiar gratuitamente de um seguro que lhes garante o pagamento durante seis meses de um subsídio diário calculado em função de 70% da remuneração convencional mensal por si escolhida, o que constitui uma importante inovação em matéria de proteção dos beneficiários, traduz um esforço imenso e uma extensão significativa da resposta assistencial da CPAS e veio dar resposta a um anseio dos profissionais liberais advogados, solicitadores e agentes de execução em caso de doença ou acidente. Até final de maio foram participados cerca de 209 sinistros à companhia de seguros, tendo já sido efetivamente pagos mais de 130 mil euros de indemnizações.