Os casais e os beneficiários de heranças indivisas têm até esta terça-feira para entregar no Portal das Finanças o pedido de alteração à forma como foram tributados no Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI)..O valor que cada proprietário paga de AIMI é influenciado pela forma como os casados e unidos de facto e os herdeiros dizem ao fisco como querem ser tributados: os primeiros podem optar entre ser tributados em conjunto ou em separado e os segundos podem escolher se querem que os bens imóveis da herança indivisa sejam considerados em bloco ou se atribuídos a cada um na sua quota-parte..No ano de estreia do AIMI, em 2017, aquelas opções tinham prazos para serem comunicadas à Autoridade Tributária (AT), os quais, uma vez esgotados, não davam margem para alterações..Esta rigidez acabou por apanhar muitos contribuintes desprevenidos e levou a algumas mudanças à arquitetura inicial do imposto, nomeadamente a criação de um prazo de 120 dias durante o qual os contribuintes podem entregar uma declaração para substituir a que foi entregue nas datas legalmente previstas ou para suprir a falha naquela entrega..Aqueles 120 começam a contar a partir do fim do prazo do pagamento voluntário do imposto (que decorreu entre 1 e 30 de setembro), terminando esta terça-feira..No caso das heranças, o Código do IMI determina que o 'cabeça de casal' deve entregar no Portal da AT durante o mês de março uma declaração onde identifica os herdeiros e a respetiva quota-parte, devendo estes, durante o mês de abril confirmar a sua quota-parte..Este requisito é necessário para que a AT calcule o AIMI da herança com base na parcela de cada beneficiário e não como um todo..Já a declaração dos casais que optem pela tributação em conjunto (o que lhes permite evitar pagar AIMI sobre imóveis de valor inferior a 1,2 milhões de euros) deve ser entregue de 1 de abril a 31 de maio, mantendo-se válida até que manifestem vontade em contrário..No caso das heranças em que ainda não foram feitas partilhas, é necessário repetir todos os anos a referida declaração. Caso tenham falhado o prazo em 2019 poderão corrigir até esta terça-feira esta omissão..O impacto destas declarações no valor do AIMI varia consoante cada situação particular, já que em alguns casos, a diluição dos imóveis por cada beneficiário poderá evitar ou minimizar o valor do imposto face ao que seria pago se a herança fosse tributada no seu conjunto, mas em outros poderá fazer com que um dos herdeiros que estava isento 'entre' no radar do AIMI, por estar a somar a sua parcela da herança ao património que já detém..Segundo dados do Ministério das Finanças, em 2019 foram submetidas pelo Portal da AT "1.198 declarações de herança Indivisa, identificando os herdeiros e as respetivas quotas"..Já o número de declarações de herdeiros a confirmaram as respetivas quotas foi de 3.278.."Das 1.198 declarações de herança indivisa submetidas, 926 foram confirmadas por todos os herdeiros, indo assim produzir os efeitos pretendidos", sublinhou a mesma fonte oficial.