Guia rápido das matrículas

Sete questões essenciais
Publicado a
Atualizado a

Quando decorre o processo de matrículas no Estado?

> As matrículas nas escolas da rede pública, bem como nos estabelecimentos do ensino privado com contrato de associação, decorrem entre 15 de abril e 15 de junho, nos casos do pré-escolar ou do 1.º ano de escolaridade. Nos restantes anos de escolaridade, tratando-se do mesmo agrupamento de escolas, é considerado existir uma renovação de matrícula, a qual é automática em todos os anos letivos com exceção do 5.º ano, 7.º ano e 10.º anos de escolaridade (inícios de ciclo). A matrícula ou renovação (quando necessária) é pedida pelo Portal das Escolas.

Quem tem prioridade no acesso aos lugares?

> Nos casos de primeiras matrículas, aplicam-se uma série de critérios que permitem seriar os candidatos para fazer face a uma eventual procura superior à capacidade instalada. Alunos com Necessidades Educativas Especiais, de caráter permanente ou não, têm prioridade. Ter irmãos a frequentarem escolas do mesmo agrupamento é o segundo elemento diferenciador. Em terceiro lugar surge o critério da localização. Os encarregados de Educação (que coabitem com os alunos) cuja residência ou local de trabalho seja na zona da escola têm prioridade.

Que documentos são necessários na matrícula?

> No ato da matrícula, explica o Ministério da Educação, devem ser apresentados: "o número de identificação fiscal (NIF) das crianças e dos/as alunos/as, no caso de o terem atribuído; os dados relativos à composição do agregado familiar por últimos validados pela Autoridade Tributária, apenas nos casos em que o/a encarregado/a de educação não seja o pai ou a mãe; o número de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS)".

Em que posição surgem os alunos com apoios sociais?

> Neste ano letivo o Ministério da Educação introduziu um novo fator na equação das matrículas, ao determinar que os estudantes beneficiários de apoios da Ação Social Escolar têm prioridade no acesso às vagas. Mas esta regra não constitui propriamente uma posição na "hierarquia" da candidaturas, sendo antes um fator de desempate quando existem dois alunos em circunstâncias iguais no parâmetro da área de residência ou local de trabalho dos encarregados de educação.

O meu filho pode perder o lugar na escola onde está?

> Não. Quem já frequenta o estabelecimento de ensino tem sempre a garantia de poder continuar a fazê-lo, porque se trata de um direito adquirido. Em teoria, a questão das prioridades- neste caso entre alunos do mesmo agrupamento - pode colocar-se numa transição de ciclo que implique a mudança para outra escola do agrupamento, caso esta não tenha lugares disponíveis para todos os estudantes que transitam de anos anteriores. Mas o planeamento das turmas abertas pelos diversos estabelecimentos tem sempre em conta a expectativa do número de alunos que as irão frequentar pelo que, na prática, dificilmente existirá uma situação dessas.

Famílias imigrantes podem ter problemas jurídicos?

> A exigência de diversos documentos poderia condicionar a matrícula de filhos de imigrantes ainda em processo de legalização. Mas, questionado pelo DN, o Ministério da Educação garantiu que "nada foi alterado no que respeita às matrículas respeitantes a filhos de "famílias imigrantes", devendo proceder-se como até aqui. Todos os cidadãos menores, legalizados ou não, cuja idade seja compreendida entre os 6 anos e os 18 anos, têm acesso à Educação com os mesmos direitos que a lei atribui aos menores em situação regular em território nacional. Nenhuma matrícula é recusada no âmbito da escolaridade obrigatória".

Pais fora de casa podem dar morada para a escola?

> Regra geral, sim, porque o comprovativo fiscal do agregado familiar não é exigido aos pais. "No caso dos progenitores presume-se a coabitação com os seus filhos", explica o Ministério. No entanto, em situação de divórcio ou separação, "na falta de acordo entre os progenitores" será encarregado de educação aquele com quem o menor viva. Na residência alternada é indicado um dos pais: por estes ou pelo tribunal.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt