Governo vai mudar lei, mas diploma não sustenta prática da Câmara
O Governo vai alterar a lei que regula o direito de manifestação, um diploma datado de 1974, anterior à Constituição. O anúncio foi feito pelo secretário-geral adjunto do PS, José Luís Carneiro, na sequência da polémica envolvendo a Câmara de Lisboa, que passou dados pessoais de organizadores de manifestações às embaixadas dos países visados. José Luís Carneiro defende que "o sucedido" na autarquia da capital "também resulta de uma lei de 1974, totalmente desatualizada, e por isso o Governo está a trabalhar no sentido de promover uma nova proposta de projeto de lei para promover uma atualização da lei relativa ao direito de manifestação" - o que deverá acontecer até setembro.
Mas, se o diploma é claramente datado ao tempo em que foi feito, em nenhum momento obriga ou sequer refere a comunicação a terceiros de qualquer um dos dados que, obrigatoriamente, têm de ser comunicados à Câmara. Isso mesmo confirma o constitucionalista Jorge Reis Novais: a prática vigente na autarquia lisboeta "não tem absolutamente nada a ver com a lei". E a garantia de que o quadro legal será agora alterado é uma forma de "arranjar uma justificação, de chutar para canto", sustenta o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Como avançaram esta semana os jornais Expresso e Observador, a Câmara de Lisboa fez chegar às autoridades russas os nomes, moradas e contactos de três ativistas russos que organizaram um protesto, em janeiro deste ano, em frente à embaixada russa, pela libertação de Alexei Navalny, opositor ao governo de Putin. Uma prática que terá acontecido também em situações anteriores.
O diploma que regula o direito de manifestação data de agosto de 1974 e leva a assinatura do Presidente da República António de Spínola e do primeiro-ministro Vasco Gonçalves, que liderou o II Governo provisório após o 25 de Abril. Estabelece que "a todos os cidadãos é garantido o livre exercício do direito de se reunirem pacificamente em lugares públicos, abertos ao público e particulares, independentemente de autorizações" desde que "para fins não contrários à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou coletivas e à ordem e à tranquilidade públicas". Sinal dos tempos, diz também que "sem prejuízo do direito à crítica, serão interditas as reuniões que pelo seu objeto ofendam a honra e a consideração devidas aos órgãos de soberania e às Forças Armadas".
De acordo com o diploma, os organizadores das manifestações - "devidamente identificados pelo nome, profissão e morada" - "deverão avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o governador civil do distrito [figura entretanto extinta] ou o presidente da câmara municipal", indicando também a hora, local, objeto da reunião e, no caso de manifestações ou desfiles, o trajeto a seguir. Nada é referido quanto à comunicação destes dados a outras entidades.
A lei estabelece ainda que o governador civil ou o presidente da Câmara podem solicitar "quando necessário ou conveniente o parecer das autoridades militares ou outras entidades" e podem, por razões de segurança, "impedir que se realizem reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos situados a menos de 100 metros das sedes dos órgãos de soberania, das instalações e acampamentos militares ou forças militarizadas, dos estabelecimentos prisionais, das sedes de representações diplomáticas ou consulares e das sedes de partidos políticos".
Como explicar que o quadro legal que regula as manifestações, ainda para mais na área sensível dos Direitos e Liberdades, tenha permanecido inalterado durante 47 anos? "Não tem explicação que este tipo de lei continue em vigor. Nenhuma", responde Reis Novais, que avança um paralelismo: "Também não tem explicação que estejamos há mais de um ano a lidar com uma situação de pandemia sem uma lei adequada".
As câmaras do Porto, Coimbra e Faro avançaram entretanto, à agência Lusa, que a realização de manifestações é comunicada apenas às autoridades policiais e que os dados não são enviados para quaisquer outros organismos.
António Galamba, último governador civil de Lisboa - função que foi extinta em 2011, com a transferência das competência destes organismos para as câmaras - garante que o Governo Civil nunca passou dados dos promotores das manifestações a outras entidades que não as forças de segurança - "Seria impensável". Às embaixadas era comunicada a realização de uma manifestação "num determinado dia, às tantas horas", mas não mais que isso, diz ao DN.
Jorge Bacelar Vasconcelos, constitucionalista que foi governador civil de Braga, no final dos anos 90, também diz não ter memória deste tipo de procedimento. Mas sublinha que, face à gravidade da situação, é "importante não desperdiçar esta oportunidade para melhorar as coisas". "Temos de ver o que é que aconteceu, como é que aconteceu, onde é que aconteceu, para expurgar de forma completa e definitiva estes procedimentos, sem enviesamentos político-partidários", defende o deputado socialista, antigo presidente da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais.
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