"Em 2019 não são atualizadas as subvenções atribuídas a cada grupo parlamentar, ao deputado único representante de um partido e ao deputado não inscrito em grupo parlamentar da Assembleia da República, previstas no artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, que regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, na sua redação atual.".Esta norma constava, com o número 222, numa versão preliminar do OE 2019, com data de 8 de outubro, que circulou por algumas redações (a do DN, nomeadamente)..Contudo, da fase preparatória da proposta para o texto final da proposta de lei, a norma desapareceu. Terá sido, por razões não explicadas ao DN, no Conselho de Ministros de sábado passado que discutiu e aprovou a proposta final de OE 2019 que o governo entregaria no Parlamento dois dias depois. Segundo fonte governamental, os partidos parceiros do PS na geringonça foram alheios à decisão..Mantendo-se a ausência da norma (a votação final do OE 2019 está marcada para 29 de novembro), isso significará que os grupos parlamentares vão voltar a ver aumentado o seu financiamento público, depois de dois anos de congelamento (2017 e 2018). A mesma norma consta nos orçamentos do Estado desses dois anos, e no OE 2018 (o que está em vigor) ela já não constava na proposta que o governo mandou para o Parlamento, sendo depois aqui confirmada..O pagamentos são feitos a partir do orçamento da Assembleia da República (AR). Interpelado pelo DN, o gabinete do secretário-geral da AR confirmou ao DN que a ausência, agora, da norma congelante implicará aumento dos pagamentos aos grupos parlamentares..O montante que cada bancada recebe está indexado ao IAS (indexante dos apoios sociais) e é estabelecido em função do número de deputados. "A cada grupo parlamentar, ao deputado único representante de um partido e ao deputado não inscrito em grupo parlamentar da Assembleia da República é atribuída anualmente uma subvenção para encargos de assessoria aos deputados, para a atividade política e partidária em que participem e para outras despesas de funcionamento, correspondente a quatro vezes o IAS anual, mais metade do valor do mesmo, por deputado, a ser paga mensalmente", lê-se na lei dos financiamento dos partidos..Ora como o IAS será atualizado neste ano e para o próximo (atualmente o valor é de 428,9 euros, presumindo-se que passará em 2019 para 435 euros), isso implicará automaticamente - e na ausência da tal norma congelante - o aumento das subvenções aos grupos parlamentares na AR. Exemplo (ver quadro): o PS recebe anualmente cerca 236,4 mil euros; passará a receber 245,4 mil euros. Dado os congelamentos determinados no OE 2017 e no OE 2018, o que as bancadas atualmente recebem ficou ligado ao valor do IAS de 2016 (419,22 euros).No total, a AR vai gastar em 2018 com essas subvenções 699,3 mil euros; ficando o IAS em 435 euros, esse valor subirá em 2019 para 725,8 mil euros. Um aumento portanto de 3,8%..De notar que o PSD e o CDS, como concorreram coligados nas legislativas de 2015, recebem a subvenção em conjunto - mas depois repartem-na entre si, de acordo com a respetiva representação. O PSD fica com 76,76% e o CDS com os restantes 23,24%. O PSD soma a esta verba a recebida por ter elegido cinco deputados fora da coligação com o CDS (nas ilhas os dois partidos avançaram separados). O DN não conseguiu apurar a repartição que existe na CDU (coligação entre o PCP e o PEV)..A proposta do Orçamento do Estado prevê em 2019 para o Parlamento uma verba de 121 milhões de euros - montante superior em cerca de 16 milhões de euros ao que ficou orçamentado para este ano (104,9 milhões de euros). O acréscimo é justificado com a necessidade de financiamento público de três campanhas eleitorais que ocorrerão no próximo ano: europeias, legislativas e regionais da Madeira.
"Em 2019 não são atualizadas as subvenções atribuídas a cada grupo parlamentar, ao deputado único representante de um partido e ao deputado não inscrito em grupo parlamentar da Assembleia da República, previstas no artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, que regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, na sua redação atual.".Esta norma constava, com o número 222, numa versão preliminar do OE 2019, com data de 8 de outubro, que circulou por algumas redações (a do DN, nomeadamente)..Contudo, da fase preparatória da proposta para o texto final da proposta de lei, a norma desapareceu. Terá sido, por razões não explicadas ao DN, no Conselho de Ministros de sábado passado que discutiu e aprovou a proposta final de OE 2019 que o governo entregaria no Parlamento dois dias depois. Segundo fonte governamental, os partidos parceiros do PS na geringonça foram alheios à decisão..Mantendo-se a ausência da norma (a votação final do OE 2019 está marcada para 29 de novembro), isso significará que os grupos parlamentares vão voltar a ver aumentado o seu financiamento público, depois de dois anos de congelamento (2017 e 2018). A mesma norma consta nos orçamentos do Estado desses dois anos, e no OE 2018 (o que está em vigor) ela já não constava na proposta que o governo mandou para o Parlamento, sendo depois aqui confirmada..O pagamentos são feitos a partir do orçamento da Assembleia da República (AR). Interpelado pelo DN, o gabinete do secretário-geral da AR confirmou ao DN que a ausência, agora, da norma congelante implicará aumento dos pagamentos aos grupos parlamentares..O montante que cada bancada recebe está indexado ao IAS (indexante dos apoios sociais) e é estabelecido em função do número de deputados. "A cada grupo parlamentar, ao deputado único representante de um partido e ao deputado não inscrito em grupo parlamentar da Assembleia da República é atribuída anualmente uma subvenção para encargos de assessoria aos deputados, para a atividade política e partidária em que participem e para outras despesas de funcionamento, correspondente a quatro vezes o IAS anual, mais metade do valor do mesmo, por deputado, a ser paga mensalmente", lê-se na lei dos financiamento dos partidos..Ora como o IAS será atualizado neste ano e para o próximo (atualmente o valor é de 428,9 euros, presumindo-se que passará em 2019 para 435 euros), isso implicará automaticamente - e na ausência da tal norma congelante - o aumento das subvenções aos grupos parlamentares na AR. Exemplo (ver quadro): o PS recebe anualmente cerca 236,4 mil euros; passará a receber 245,4 mil euros. Dado os congelamentos determinados no OE 2017 e no OE 2018, o que as bancadas atualmente recebem ficou ligado ao valor do IAS de 2016 (419,22 euros).No total, a AR vai gastar em 2018 com essas subvenções 699,3 mil euros; ficando o IAS em 435 euros, esse valor subirá em 2019 para 725,8 mil euros. Um aumento portanto de 3,8%..De notar que o PSD e o CDS, como concorreram coligados nas legislativas de 2015, recebem a subvenção em conjunto - mas depois repartem-na entre si, de acordo com a respetiva representação. O PSD fica com 76,76% e o CDS com os restantes 23,24%. O PSD soma a esta verba a recebida por ter elegido cinco deputados fora da coligação com o CDS (nas ilhas os dois partidos avançaram separados). O DN não conseguiu apurar a repartição que existe na CDU (coligação entre o PCP e o PEV)..A proposta do Orçamento do Estado prevê em 2019 para o Parlamento uma verba de 121 milhões de euros - montante superior em cerca de 16 milhões de euros ao que ficou orçamentado para este ano (104,9 milhões de euros). O acréscimo é justificado com a necessidade de financiamento público de três campanhas eleitorais que ocorrerão no próximo ano: europeias, legislativas e regionais da Madeira.