Governo cria novo contrato de habitação vitalício
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros um decreto que estabelece direitos vitalícios à habitação. Em causa está o que o Executivo designa como "Direito Real de Habitação Duradoura (DHD)" - um novo tipo de contrato (feito por acordo entre moradores e proprietários) que permitirá aos inquilinos "manter a sua residência permanente numa habitação alheia por um período vitalício, mediante o pagamento de uma caução reembolsável e de prestações periódicas".
Em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, o ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Matos Fernandes, explicou que a permanência vitalícia de um morador na casa implicará o pagamento ao proprietário do imóvel de uma caução inicial de valor avultado - entre 10% a 20% do valor da casa -, bem como o pagamento de uma prestação mensal, de montante acordado entre as partes. "Nem é arrendamento, nem se trata de ter propriedade sobre a própria casa", afirmou o ministro.
O morador poderá desistir do contrato, situação em que será reembolsado - total ou parcialmente - da caução entregue, na medida do tempo em que permaneça no imóvel. Caso contrário fica de de forma vitalícia na habitação, mas sem que isso se traduza na propriedade do imóvel.
"Só o morador pode desistir do contrato", sublinhou João Matos Fernandes. Ou seja, o proprietário não pode revogar o acordo.
Este novo tipo de contrato, defende o governo, tem como vantagens para o morador "uma menor necessidade de endividamento em comparação com a alternativa de compra de habitação própria", e o "direito de residir toda a vida numa habitação, sem que isso signifique uma "amarra" permanente, já que pode renunciar ao contrato". O decreto abre também a possibilidade de o morador, "se precisar de contratar crédito para financiar a caução", poder hipotecar não a casa (que não é sua), mas o próprio Direito de Habitação Duradoura. A forma como isto poderá ser feito junto da banca não está, para já, explicitada.
Já em relação ao proprietário, o Executivo aponta como vantagens deste novo modelo "um aumento do capital disponível sem que isso implique vender o seu património", uma "rentabilidade estável e uma redução dos encargos com a gestão do seu património", e uma "redução do risco de incumprimento pelo morador das suas obrigações, por via da caução entregue pelo morador".
O comunicado do Conselho de Ministros refere que esta nova medida visa proporcionar "às famílias uma solução habitacional estável e segura", constituindo também "uma opção suficientemente atrativa para os proprietários de habitações disponíveis as mobilizarem para esse fim".
"Conciliam-se, assim, as necessidades de estabilidade e de segurança na ocupação do alojamento, cruciais para o desenvolvimento da vida familiar, com as de flexibilidade e mobilidade, que derivam de uma maior mutabilidade das dinâmicas pessoais, familiares e profissionais", refere o governo.
O decreto foi aprovado na generalidade em Conselho de Ministros e será agora sujeito a discussão pública.