Gastos com pensões de alimentos desceram em 2015
O Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM) pagou um total de 30,3 milhões de euros em 2015, o que representa um decréscimo de 549 mil euros em relação a 2014.
De acordo com a análise aos números divulgados pelo Ministério da Segurança Social, esta é a primeira quebra dos montantes pagos anualmente em cinco anos.
Ainda assim, o dinheiro pago no ano passado significa mais 483,7 mil euros do que o registado em 2011.
Basicamente, este fundo paga prestações de alimentos a crianças e jovens até aos 18 anos em substituição do/a progenitor/a (devedor/a) que se encontrem em situação de carência económica, nos termos descritos na lei e mediante verificação pelo tribunal
Os dados da Segurança Social indicam que o número de processos tem vindo a subir consecutivamente desde 2011. No final de 2015 havia 19 211 processos, mais 157 do que no ano anterior e 4471 do que em 2011.
Confrontado com estes números, o gabinete do ministro Vieira da Silva revelou que o fundo está a pagar, em média, 20 mil prestações por mês e que a execução até setembro deste ano corresponde a 23,5 milhões de euros. A manter-se esta média, os gastos da Segurança Social com esta prestação deverão voltar a aumentar (para mais de 31 milhões de euros).
Requisitos para receber
Para que os menores possam beneficiar do pagamento da prestação de alimentos através do FGADM é necessário que se verifiquem determinados requisitos, nomeadamente o "incumprimento da obrigação pelo respetivo devedor" e "a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfizer as quantias em dívida (incumprimento)".
As prestações são fixadas pelo tribunal e dependem das necessidades do alimentado/menor, dos rendimentos do agregado familiar em que este se encontra inserido e do montante da prestação de alimentos fixada.
A capitação de rendimentos do respetivo agregado familiar não pode ser superior a 419,22 euros, o valor do indexante de apoios sociais (IAS) - que deverá aumentar no próximo ano.
Quando a pessoa que ficou obrigada a pagar a prestação de alimentos e não o faz, ou deixa de o fazer, então, a pessoa à guarda de quem o menor se encontre, ou o representante legal do menor, terá de dirigir-se ao tribunal da área de residência e acionar o mecanismo de incumprimento, abrindo um processo contra o progenitor/devedor.
Ao longo dos anos, a Segurança Social tem vindo a receber reembolsos tanto de valores recebidos indevidamente pelas representantes legais dos menores como de valores pagos pelo progenitor/devedor relativamente ao qual o fundo se substituiu no pagamento de prestações de alimentos.
O gabinete do ministro garante no entanto que "os valores dos reembolsos a favor do fundo têm pouca expressão relativamente aos valores que o fundo despende com o pagamento das prestações de alimentos, dada a natureza socioeconómica dos seus intervenientes".
O s dados do gabinete de Vieira da Silva indicam que o montante dos reembolsos a favor do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores desde 2011 corresponde a cerca de 760 mil euros.