Garcia Pereira: "Esta mobilidade está fora do quadro legal"
O governo não pode forçar nenhum trabalhador do INFARMED a ir para o Porto, segundo especialistas ouvidos pelo DN. A lei só permite mobilidade obrigatória até aos 60 quilómetros, mais que isso só com acordo dos trabalhadores. De acordo com um inquérito interno realizado na autoridade nacional do medicamento, na tarde de ontem, há 92% de funcionários que se recusa a mudar para a segunda cidade do país e capital do norte.
Garcia Pereira, um dos maiores especialistas em direito laboral, não tem dúvidas que "a lei não prevê uma mobilidade forçada de trabalhadores nos termos em que é conhecido, até agora, o caso da transferência do INFARMED de Lisboa para o Porto". Por isso, no seu entender, "esta mobilidade está fora do quadro legal". Garcia Pereira sublinha que "só com acordo dos trabalhadores esta mudança se pode concretizar" e cita a lei geral do trabalho em funções públicas, segundo a qual a "imposição da mobilidade a mais de 60 quilómetros só é admissível se forem cumpridos um conjunto de requisitos cumulativos, entre os quais, a natureza temporária dessa mobilidade com o prazo máximo de um ano". Por isso, assinala, "não há fundamento legal para uma mudança com caráter permanente e definitivo e nenhum trabalhador pode ser forçado". Garcia Pereira avisa que com a recusa dos trabalhadores, "o Estado está obrigado a manter-lhes o vínculo laboral e salarial, mesmo que fiquem sem funções em Lisboa".
Outro perito em direito do trabalho, Eduardo Marques, também não vê grande margem de manobra para o governo. "Quando a decisão da transferência é feita de forma unilateral, como é o caso, o trabalhador pode recusar-se desde que demonstre que essa mudança atinge seriamente os seus interesses patrimoniais e constitui uma alteração substancial nas suas condições de trabalho. Tudo avaliado em função da perturbação que causa na vida do trabalhador".
Segundo este advogado, da sociedade Nuno Cerejeira Namora, Pedro Marinho Falcão e Associados, "constitui justa causa para uma rescisão do contrato e direito a indemnização ao trabalhador se se verificarem aqueles requisitos e, neste caso, apesar de uma análise casuística que teria de ser feita, de uma forma geral, a transferência causa grande perturbação na vida pessoal e profissional destas pessoas. Grande parte são técnicos especializados que fizeram a sua formação em função do INFARMED e, mesmo com a justa causa, podem ir para o desemprego. Trata-se de uma decisão política com grandes custos financeiros e sociais".
Um inquérito realizado aos trabalhadores desta autoridade nacional indica que 92% não está disponível para se mudar de Lisboa para o Porto, cidade que o governo anunciou como nova sede em 2019. Reunidos em plenário, na tarde desta quarta-feira, 97% dos trabalhadores disseram não concordar com a transferência e identificaram cinco riscos para a atividade da autoridade nacional do medicamento, caso a mudança se concretize: perda de quadros altamente experientes, dificuldades de coordenação e articulação, perda de influência no contexto europeu, perda de competitividade e perda de reconhecimento internacional.
Em comunicado divulgado ao início da noite de ontem, a Comissão de Trabalhadores lembrou que, na reunião realizada à tarde, o ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, assumiu o "compromisso" de que "não será tomada nenhuma decisão definitiva que ponha em causa a missão do INFARMED e o respeito pela vontade manifestada pelos seus trabalhadores". A CT espera que o governante "seja consequente" com a promessa.