França inspira-se em Portugal e quer licença de paternidade obrigatória
A existência de uma licença de paternidade com um período obrigatório em Portugal está a ser apresentada como um bom exemplo em França. Duas petições, lançadas por organizações sociais que se dedicam ao tema - Congé Parentégalité et Pour une parentalité féministe (PA.F) - pedem ao governo francês que olhe para o sistema português e a obrigatoriedade do gozo da licença de paternidade, numa altura em que a legislação desta área está a ser alterada em França.
Em Portugal, a licença parental exclusiva do pai tem a duração total de 25 dias úteis, dos quais 15 são de gozo obrigatório e os outros 10 de gozo facultativo. Em França, não há obrigatoriedade e o Estado concede apenas 11 dias facultativos.
O objetivo dos movimentos franceses é que seja consagrada uma licença de paternidade e nas duas petições é referido o sistema português como eficaz e exemplar.
"Em França, uma mulher tem direito a uma licença de maternidade de 16 semanas, oito das quais são obrigatórias. Um homem tem uma licença de paternidade opcional de onze dias" lê-se na petição publicada no sábado, e citada pelo jornal Le Parisien. Para os subscritores, "a organização da licença francesa ajuda a manter um sistema desigual e patriarcal no trabalho, polarizando os critérios de contratação e promoção".
Por isso, reclamam que só uma nova lei em que um assalariado ou um trabalhador independente tenham o mesmo período de licença, independentemente de serem pais ou mães, dizem os 160 signatários, cerca de 160 em que incluem especialistas em psiquiatria, cidadãos comuns e personalidades da cultura, com o desejo comum em seguir a legislação de Portugal, onde a licença de paternidade de 15 dias foi tornada obrigatória em 2015 - até este ano eram dez dias obrigatórios.
"A licença de paternidade não pode permanecer uma opção. Há o risco dos pais não usarem a licença por medo de serem discriminados na sua carreira", argumentam, defendendo que a obrigatoriedade para todos acabam com a desigualdade.
Para já, e cumprindo uma promessa de campanha, Emmanuel Macron alargou o período de licença de maternidade das assalariadas às trabalhadoras independentes, empresárias e agricultoras. Só entrará em vigor em 2019 mas coloca os grupos em igualdade. Em relação ao aumento dos períodos das licenças, o processo está em curso, mas sem datas definidas para concretização. Estas petições pedem celeridade e medidas concretas, como a referida obrigatoriedade na licença de paternidade.
Portugal tem uma licença de paternidade que tem aumentado nos últimos anos e coloca o país na parte superiora da tabela se tivermos a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) como referência, com dados de 2017. A lei portuguesa está muito à frente da norte-americana, por exemplo, que não tem nem licença de maternidade nem de paternidade. As mais alargadas são europeias, casos das dez semanas na Eslovénia e das nove na Finlândia, dois casos que se destacam claramente a nível da OCDE. Nos países da OCDE com licença de paternidade, Portugal é o terceiro país, com as suas cinco semanas. Países como França, Itália, Grécia ou Luxemburgo têm licenças de paternidade mais baixas, entre um dia e duas semanas, e na maioria não há obrigatoriedade.
Ainda de acordo com a OCDE, mais de 40% dos pais portugueses utilizam a licença de paternidade o que coloca o país no top-5 a nível dos 23 países da organização.
A nível da União Europeia, e tendo conta o período pago a 100% pelo Estado, Portugal fica longe de países como Finlândia (nove semanas pagas), Eslovénia ou Lituânia (quatro semanas). Só 17 dos 28 países da UE é que oferecem duas semanas de licença de paternidade mas apenas 13 pagam a 100%. Dinamarca, Reino Unido, Itália, Malta, Croácia e Eslováquia são países onde a licença não é paga, segundo estudo da Comissão Europeia.
A licença parental inicial exclusiva do pai em Portugal tem a duração total de 25 dias úteis, dos quais 15 são de gozo obrigatório e os outros 10 de gozo facultativo. Os 15 dias úteis obrigatórios devem ser gozados nos 30 dias seguintes ao nascimento da criança, sendo os primeiros cinco dias gozados de modo consecutivo, imediatamente a seguir ao nascimento.