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Foz Velha pode ser classificada para limitar obras
A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) quer classificar como "conjunto de interesse público" a zona da Foz Velha, no Porto, impondo datas para obras de conservação dos imóveis e restrições a alterações arquitetónicas, novas construções e demolições.
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Em causa estão as freguesias da Foz do Douro e Lordelo do Ouro e a área do Passeio Alegre (incluindo o chafariz, o quiosque do jardim e um conjunto de imóveis da rua do Passeio Alegre), refere o Diário da República de hoje.
Do conjunto fazem ainda parte dois obeliscos na Quinta da Prelada, a Igreja e o Forte de S. João Batista e a Torre, Farol, Capela ou Ermida de S. Miguel O Anjo.
Obras de conservação a cada oito anos, a manutenção da predominância da função habitacional, a interdição de demolições e o respeito pela cércea da frente urbana e pelos elementos arquitetónicos do conjunto são algumas das restrições a ter em conta.
A decisão de propor a classificação ao secretário de Estado da Cultura e abrir um período de consulta pública de 30 dias úteis é da DGPC (que agora integra o Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico - Igespar).
Para a Zona Especial de Proteção (ZEP) da zona classificada propõe-se a fixação de uma área "non aedificandi", uma de "delimitação" e outra "com os imóveis dissonantes que podem ser demolidos".
"Assegurar a manutenção e valorização da malha e morfologia" da Foz Velha é o objetivo da iniciativa, pelo que foram aprovadas várias outras restrições.
Obras de "conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos" para os bens imóveis que integram o conjunto da Foz Velha, incluindo as suas extensões nascente (Sobreiras) e Norte/Oeste, é uma das imposições da DGPC.
Isto "sem prejuízo de a câmara ou a administração do património cultural competente determinar a execução de obras que considerem necessárias para assegurar a sua salvaguarda".
Num conjunto em que "a função habitacional é predominante", serão "permitidas atividades complementares e outros usos quando compatíveis com essa função", desde que "não provoquem uma intensidade de tráfego, ruído ou outro tipo de poluição ambiental".
Ficam também "interditas" as demolições, salvo por razões de segurança ou "quando o edifício existente constitua uma intrusão arquitetónica ou urbanística de má qualidade, desqualificadora da imagem do conjunto".
As condições de edificabilidade de novos edifícios ou ampliações dos existentes "devem ter uma correta relação com os edifícios vizinhos".
Tal significa o "respeito pela cércea da frente urbana" e a "conservação dos elementos arquitetónicos e construtivos que caracterizam a imagem urbana do conjunto".
A decisão da DGPC baseia-se num parecer de 18 de junho da secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura.