Fisco devolveu mais 343 milhões em IRS do que no ano passado
Até ao dia 22 de julho, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) devolveu aos portugueses mais de 2,95 mil milhões de euros de reembolsos de IRS referente a 2018, o que corresponde a um aumento a rondar os 13%. Trata-se de mais 342,97 milhões de euros do que em igual período do ano passado. O prazo para entregar a declaração terminou no dia 30 de junho.
Os dados constam do balanço da campanha divulgado pela AT, que salienta também o crescimento de 190 260 no número de reembolsos emitidos.
De acordo com o balanço, o prazo médio de reembolso baixou face ao ano passado. "Quanto ao prazo médio de reembolso, contado deste a data da entrega da declaração até à data em que o valor é depositado na conta bancária do contribuinte, o mesmo é de 16 dias, menos 1 dia do que no ano anterior", refere a nota da AT. Quem teve direito ao IRS automático recebeu o dinheiro na conta em média ao fim de 11 dias, para os restantes foram 18 dias. O prazo legal máximo para receber o reembolso é de 31 de agosto, o mesmo para quem tem de pagar IRS.
Mas ainda existem agregados que, apesar de terem direito a reembolso, não validaram a declaração automática. "Estão nesta situação cerca de 84 mil agregados de IRS, dos quais 72,6% têm imposto a recuperar, 15,7% têm imposto a pagar e os restantes 11,7% não têm imposto a pagar nem a recuperar." O montante global a reembolsar ascende a cerca de 16 milhões de euros. A AT lembra que "os contribuintes nesta situação podem ainda, nos 30 dias posteriores à liquidação, entregar, sem qualquer penalidade, uma declaração de substituição."
Os dados da Autoridade Tributária revelam que mais de metade das declarações deram origem ao reembolso de IRS. "A liquidação está já praticamente concluída, verificando-se que, do total das declarações liquidadas, 53% deram origem a reembolso de imposto aos contribuintes, em 15% foi apurado imposto a pagar pelos contribuintes e as restantes 32% são liquidações nulas, ou seja, não foi apurando imposto a reembolsar nem imposto a pagar.
O reembolso resulta do facto de os contribuintes terem descontado a mais, mas também as deduções e outros benefícios que ajudam a aliviar o IRS. E a esmagadora maioria dos agregados aceitou os valores das deduções à coleta declarados ao fisco e que podem ser consultados no portal do e-fatura. "Quanto às despesas para deduções à coleta relativas a saúde, formação e educação, imóveis e lares, dos contribuintes que procederam à entrega da declaração nos termos normais (não automática) 78% aceitaram os valores comunicados à AT e divulgados na respetiva página pessoal do Portal das Finanças", refere a nota de balanço.
Quanto ao tipo de agregados, mais de metade das declarações (55,7%) dizem respeito a contribuintes não casados e 44,3% a contribuintes casados ou unidos de facto, sendo que destes, 92,4% optaram pelo regime da tributação conjunta.