Fisco devolveu mais 343 milhões em IRS do que no ano passado

Ainda há 84 mil agregados abrangidos pelo IRS automático que não confirmaram a declaração e têm direito a 16 milhões de euros de reembolso.
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Até ao dia 22 de julho, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) devolveu aos portugueses mais de 2,95 mil milhões de euros de reembolsos de IRS referente a 2018, o que corresponde a um aumento a rondar os 13%. Trata-se de mais 342,97 milhões de euros do que em igual período do ano passado. O prazo para entregar a declaração terminou no dia 30 de junho.

Os dados constam do balanço da campanha divulgado pela AT, que salienta também o crescimento de 190 260 no número de reembolsos emitidos.

De acordo com o balanço, o prazo médio de reembolso baixou face ao ano passado. "Quanto ao prazo médio de reembolso, contado deste a data da entrega da declaração até à data em que o valor é depositado na conta bancária do contribuinte, o mesmo é de 16 dias, menos 1 dia do que no ano anterior", refere a nota da AT. Quem teve direito ao IRS automático recebeu o dinheiro na conta em média ao fim de 11 dias, para os restantes foram 18 dias. O prazo legal máximo para receber o reembolso é de 31 de agosto, o mesmo para quem tem de pagar IRS.

Mas ainda existem agregados que, apesar de terem direito a reembolso, não validaram a declaração automática. "Estão nesta situação cerca de 84 mil agregados de IRS, dos quais 72,6% têm imposto a recuperar, 15,7% têm imposto a pagar e os restantes 11,7% não têm imposto a pagar nem a recuperar." O montante global a reembolsar ascende a cerca de 16 milhões de euros. A AT lembra que "os contribuintes nesta situação podem ainda, nos 30 dias posteriores à liquidação, entregar, sem qualquer penalidade, uma declaração de substituição."

Mais de metade com direito a reembolso

Os dados da Autoridade Tributária revelam que mais de metade das declarações deram origem ao reembolso de IRS. "A liquidação está já praticamente concluída, verificando-se que, do total das declarações liquidadas, 53% deram origem a reembolso de imposto aos contribuintes, em 15% foi apurado imposto a pagar pelos contribuintes e as restantes 32% são liquidações nulas, ou seja, não foi apurando imposto a reembolsar nem imposto a pagar.

O reembolso resulta do facto de os contribuintes terem descontado a mais, mas também as deduções e outros benefícios que ajudam a aliviar o IRS. E a esmagadora maioria dos agregados aceitou os valores das deduções à coleta declarados ao fisco e que podem ser consultados no portal do e-fatura. "Quanto às despesas para deduções à coleta relativas a saúde, formação e educação, imóveis e lares, dos contribuintes que procederam à entrega da declaração nos termos normais (não automática) 78% aceitaram os valores comunicados à AT e divulgados na respetiva página pessoal do Portal das Finanças", refere a nota de balanço.

Quanto ao tipo de agregados, mais de metade das declarações (55,7%) dizem respeito a contribuintes não casados e 44,3% a contribuintes casados ou unidos de facto, sendo que destes, 92,4% optaram pelo regime da tributação conjunta.

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