Fisco deteta programas que permitem fugir aos impostos

Os certificados de dois programas de faturação foram anulados, o que afeta 10 mil entidades. A AHRESP aconselha pedido de indemnização
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A Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) aconselhou hoje os agentes económicos que vão ser afetados pela anulação de dois programas de faturação, cerca dd 10 mil, segundo o próprio Ministério das Finanças, a pedirem indemnizações às empresas responsáveis.

O executivo anunciou na segunda-feira a anulação dos certificados de dois programas de faturação, uma vez que estes permitem ao utilizador eliminar registos de vendas e prestações de serviços, estando a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a investigar outros aplicações informáticas.

Em declarações hoje à agência Lusa, o secretário-geral da AHRESP lamentou a situação porque alguns agentes económicos vão ter de mudar todos os sistemas.

"Infelizmente continua o justo a pagar pelo pecador (...). Por isso, vamos sugerir aos nossos associados que perante esta situação de contratos assinados com os dois sistemas a que foram retiradas as licenças, peçam indemnizações pelos prejuízos causados, nem que seja só pela interrupção do serviço", salientou José Manuel Esteves.

No entender do responsável, existe um contrato de boa-fé com as empresas que deviam prestar um serviço, mas se há inconformidade devem ser assumidas responsabilidades".

De acordo com o José Manuel Esteves, a mudança nos sistemas pode custar centenas de euros aos agentes económicos afetados.

"Há situações em que é rápido mudando-se apenas de fornecedor. Claro que tem de pagar a instalação, mas o processo pode custar ou quase nada ou centenas de euros. Contudo, alguns agentes têm que mudar todo o 'hardware' das próprias máquinas de faturação", disse.

José Manuel Esteves indicou ainda à Lusa que a AHRESP está a preparar uma campanha de boas práticas fiscais para prevenir e combater a economia paralela.

De acordo com a nota do Ministério das Finanças entretanto enviada às redações, "a certificação dos programas de faturação é um instrumento fundamental no combate à fraude fiscal, à evasão fiscal e à economia paralela".

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De acordo com um comunicado do Ministério das Finanças, "as presentes aplicações são utilizadas por cerca de 10.000 entidades que, no limite até 15 de setembro de 2016, deverão adotar outros programas informáticos e, quando aplicável, declarar junto da AT a intenção de regularizar voluntariamente a sua situação tributária em relação às faturas cuja emissão ou comunicação tenha sido omitida".

Encontram-se igualmente em investigação outras aplicações informáticas e as entidades que recorrem à sua utilização para emissão e comunicação de faturas, segundo o executivo.

A utilização de programas certificados de faturação é obrigatória para os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA que tenham um volume de negócios anual superior a 100.000 euros.

A nota do Ministério das Finanças refere ainda que a AT está a efetuar "um especial acompanhamento dos contribuintes utilizadores das mencionadas aplicações produzidas pelo "GrupoPIE Portugal, SA", bem como das demais atualmente em investigação, que -- caso não regularizem voluntariamente os impostos relativos à faturação omitida -- deverão ser objeto de uma aplicação rigorosa da lei em vigor".

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