Negócios com filho do secretário de Estado. Costa pede parecer à PGR

O caso do filho de um secretário de Estado que tem negócios com o Estado levou o primeiro-ministro a pedir esclarecimentos ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.
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"Para completo esclarecimento desta questão, o primeiro-ministro decidiu solicitar um parecer ao Conselho Consultivo da PGR, o que hoje mesmo fez", lê-se numa nota emitida há minutos pelo gabinete de António Costa.

Em causa está a notícia do Observador segundo a qual o secretário de Estado da Proteção Civil, Artur Neves, tem um filho que, como sócio-gerente de uma empresa, a Zerca, teria negócios com o Estado (dois contratos com a Universidade do Porto e um com a câmara de Vila Franca de Xira).

Segundo a lei sobre as incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, "as empresas cujo capital seja detido numa percentagem superior a 10% por um titular de órgão de soberania ou titular de cargo político, ou por alto cargo público, ficam impedidas de participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de atividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas coletivas públicas".

Esse impedimento abrange também as empresas cujo capital, em igual percentagem (mais de 10%), seja dos "seus ascendentes e descendentes em qualquer grau e os colaterais até ao 2.º grau" . Acrescem as empresas "em cujo capital o titular do órgão ou cargo detenha, direta ou indiretamente, por si ou conjuntamente com os familiares referidos na alínea anterior, uma participação não inferior a 10%".

Nuno Valente Neves é filho de José Artur Neves (o secretário de Estado da Proteção Civil) e tem uma participação de 20% - o dobro do permitido por lei na Zerca. A mesma lei diz que a infração implica a demissão dos titulares de cargos políticos ou públicos, "com a exceção do primeiro-ministro".

Segundo o comunicado emitido pelo gabinete do primeiro-ministro, "não pode deixar de suscitar dúvidas como alguém possa ser responsabilizado, ética ou legalmente, por atos de entidades sobre as quais não detém qualquer poder de controlo e que entre si contratam nos termos das regras de contratação pública, sem que neles tenha tido a menor intervenção".

Além do mais, "tendo em conta o âmbito de aplicação pessoal desta norma, que abrange a totalidade dos titulares de órgãos de soberania, titulares de cargos políticos e altos cargos públicos - Presidente da República, deputados, membros do Governo, membros dos governos regionais, Provedor de Justiça, presidentes de câmara e vereadores a tempo inteiro, deputados ao Parlamento Europeu e membros a tempo inteiro de entidades públicas independentes - facilmente se compreende a complexidade institucional e social da interpretação literal que vem sendo difundida".

Porque, por um lado, "tanto quanto foi possível apurar, não há jurisprudência sobre a matéria, nem até ao momento terá sido movido com este fundamento qualquer processo de demissão ou perda de mandato" e, por outro, "a Assembleia da República aprovou e o Presidente da República já promulgou uma nova Lei que clarifica o alcance e consequência destes impedimentos", António Costa decidiu pedir um parecer ao Conselho Consultivo da PGR.

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