Faça um favor ao seu negócio. Registe a sua marca
O processo é muito mais simples do que a maioria pensa. E menos oneroso. Aufere proteção por dez anos em Portugal ou na União Europeia e assegura que todo o investimento feito na criação e desenvolvimento do negócio não foi em vão. No entanto, mesmo assim ainda há quem não registe (diga-se proteja) a sua marca/produtos. João Francisco Sá, coordenador jurídico da Inventa Internacional, acredita que isso se deve em grande parte ao desconhecimento.
A situação tornou-se mais premente desde o ano passado, quando muitas pessoas e negócios, devido à pandemia, se viraram para a internet. Um exemplo claro são as inúmeras páginas de Facebook que surgiram a vender mil e um produtos. Páginas com marcas associadas e onde os proprietários investiram tempo e dinheiro. Páginas que, caso não tenha sido acautelada a proteção do seu nome, podem ter problemas com a lei, vendo os seus produtos barrados na alfândega (caso vendam para fora do país) ou mesmo vendo-se impedidos de continuar o negócio.
Por isso o primeiro passo é mesmo o registo da marca (isto depois de, claro, se ter feito uma pesquisa para ver se o nome pretendido não está já a ser utilizado). O processo é muito simples. Basta ir ao website do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual - INPI (onde, inclusive, pode fazer a pesquisa), selecionar o tipo de marca a registar, enviar a documentação solicitada e pagar uma taxa de 127,65 euros.
Aqui há que ter consciência de que usar a internet para fazer negócio significa que as leis aplicáveis variam de país para país. O que implica que o registo da marca em Portugal apenas é aplicável em Portugal. No caso de o negócio atravessar a fronteira, há que proteger a marca também nesses mercados. Sendo que, explica João Francisco Sá, no caso de a internacionalização abarcar três ou mais mercados europeus, compensa pedir o regista europeu da marca. Através do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é possível obter proteção para 27 mercados pagando "apenas" 850 euros (preço base).
O processo é simples e semelhante ao português, com uma pequena diferença, explica o coordenador jurídico da Inventa Internacional. O INPI faz ele próprio uma análise para saber se a marca pode ser registada e emite um parecer. Já o EUIPO só atua se houver uma oposição. Ou seja, com o pedido de registo há uma aprovação imediata.
Mas qual a necessidade de registar a marca? Nomeadamente noutros países? Porque, no limite, como explica João Francisco Sá, se a marca portuguesa não está protegida e entrar em conflito com uma marca local, a exportação (para esse país) pode ser bloqueada.
As empresas têm de ter noção das possíveis consequências do não registo e ter uma atitude proativa. Esta é a opinião do coordenador jurídico da Inventa Internacional, porque atuar apenas quando os problemas surgem pode ser tarde demais. Inclusivamente na China. Para João Francisco Sá a forma de combater os produtos contrafeitos chineses passa simplesmente por registar a marca (e o design industrial) na China.
Mas isto não significa que as empresas devam registar mil e uma marcas (tal como se costuma fazer com os domínios, onde é estratégia conhecida registar quer as terminações quer os nomes de produtos atuais e potenciais) - os chamados registos defensivos. Porque as marcas têm um "período de graça" de cinco anos, onde não precisam de atuar no mercado. Findo esse período, caso não o façam, qualquer pessoa pode pedir a caducidade da marca. Isto em Portugal, porque noutros mercados, nos EUA, por exemplo, é a própria entidade que no quinto ano da marca pede prova de uso e faz a respetiva análise.
É claro que se o "ouro" da empresa resultar de investigação e desenvolvimento, só o registo da marca não chega. Mas o caso das patentes é mais complexo. Como refere João Francisco Sá, é um processo difícil, caro, e há muito poucas patentes registadas em Portugal. Isto porque os requisitos são extramente exigentes. Começa logo por não poderem ter sido divulgadas em nenhum lado do mundo. Mas também trazer uma inovação técnica de tal ordem que não "seja óbvia para um especialista na área".
Curiosamente, apesar de Portugal ocupar a sexta posição (a nível mundial) do rácio de artigos científicos versus PIB per capita, desce para o 33.º lugar no que concerne aos pedidos de patentes (per capita) - dados do Global Innovation Index 2020. O que não só significa que Portugal tem um défice de patentes, mas também que não está a aproveitar todo o potencial de investigação feita. Porque, como refere João Francisco Sá, são as patentes que realmente permitem acrescentar valor aos produtos. "Permitem dar um exclusivo de tal maneira forte às empresas para que possam singrar no mercado sem concorrentes".
O mero uso não protege uma marca. Legalmente, uma marca só existe depois de registada. E é isto que os empresários, que investem tempo e dinheiro no seu negócio, têm de perceber. Mesmo porque o processo de registo é simples e relativamente barato. A marca nacional custa pouco mais de 100 euros e a europeia 850. Tendo em conta os benefícios - proteção por 10 anos (para estender o preço basta fazer a renovação do registo) -, é um pequeno preço a pagar. Caso contrário, qualquer pessoa pode pegar no trabalho feito, registá-lo e passar a usufruir dos proveitos. Idealmente, uma empresa deverá não só registar a marca como o design industrial e, caso possível, a patente. Só dessa forma assegura que todo o investimento feito não é desperdiçado (ou mesmo açambarcado por terceiros).