Excedentários do Estado continuam com cortes e à espera da nova lei
Os cerca de 520 funcionários públicos que se encontram em requalificação preparam-se para enfrentar mais um mês de cortes salariais, uma vez que o regime da valorização profissional, que acaba com estes cortes, não se encontra ainda em vigor nem tem, ao que foi possível apurar, data para ser votado no Parlamento.
A valorização profissional (que vem substituir a requalificação) foi negociada ao longo de várias semanas entre governo e sindicatos da função pública. O objetivo era que todo o processo legislativo ficasse concluído a tempo de o diploma entrar em vigor no início do ano. Esta demora na aprovação do novo regime está a preocupar os dirigentes sindicais, uma vez que não evitou o corte no salário de janeiro.
"Quando negociámos com o governo o fim da requalificação, o objetivo era que entrasse em vigor no início do ano para não penalizar mais os trabalhadores. Há toda a necessidade que o Parlamento agende depressa este diploma, para que não haja mais cortes", afirmou ao DN/Dinheiro Vivo o secretário geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública.
Os trabalhadores que na sequência de fusões, extinções ou reestruturações de serviços foram considerados excedentários e encaminhados para a requalificação ficam sujeitos a um corte de 40% do salário nos primeiros 12 meses. Após este período, o corte aumenta para os 60%, não podendo daqui resultar nem um valor inferior ao salário mínimo nem acima de dois indexantes de apoios sociais (IAS).
O novo regime, desenhado pela secretária de Estado da Administração Pública, Carolina Ferra, distingue-se do anterior por não prever cortes salariais nem o despedimento dos funcionários admitidos após 2009, determinando ainda que os trabalhadores que venham a entrar na requalificação passem por uma formação de três meses. Findo este prazo, caso não tenham reiniciado funções, ficam afetos à secretaria-geral do ministério, recebendo a remuneração por inteiro.
Ao mesmo tempo, cria um regime transitório dirigido aos trabalhadores em requalificação que, após a entrada em vigor das novas regras, podem optar por regressar à atividade, por fazer uma rescisão por mútuo acordo (desde que estejam a pelo menos cinco anos da idade legal da reforma), por se manterem num regime excecional com corte salarial e assim ficarem até à idade da reforma (desde que tenham mais de 55 anos) ou por pedirem uma licença sem vencimento. Esta escolha tem de ser feita no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do diploma. José Abraão acredita que "haverá muitos que estão disponíveis para reiniciar funções", daí defender que seja dada urgência à apreciação do diploma: "Não faz sentido que se dê prioridade a outras matérias e não se olhe para este tema."
Na audição que Mário Centeno terá hoje na Comissão de Trabalho e Segurança Social este tema não deverá passar em branco. Assim como os deputados deverão querer questionar o ministro das Finanças sobre os resultados do estudo encomendado pelo governo para identificar as situações de precariedade do Estado e perceber quantos destes precários estão a preencher necessidades permanentes dos serviços. No último debate quinzenal, o primeiro-ministro referiu que o documento seria conhecido nesta semana.