Ex-espiões dizem que só fizeram o que está no manual
"O arguido Jorge Silva Carvalho agiu como agiu por que sempre foi ensinado a fazê-lo". O arguido João Luís "agiu sempre seguindo rigorosamente a prática e procedimentos instituídos (modus operandi) dos Serviços de Informações". Estas são duas frases centrais dos recursos do antigo diretor do Serviço de Informações Estratégicas e Defesa (SIED) e do ex-diretor operacional, condenados em primeira instância no chamado "processo das secretas".
Nos respetivos recursos, que serão analisados pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), ambos os arguidos começam por rejeitar que tenham cometido um crime de acesso ilegítimo a dados pessoais, relativo à faturação detalhada do telemóvel do jornalista Nuno Simas. No recurso, Jorge Silva Carvalho - condenado, além de acesso indevido a dados pessoais, por crimes de violação do segredo de Estado e abuso de poder - recuperou, por exemplo, o depoimento feito em tribunal por Casimiro Morgado, atual diretor do SIED, no qual considerou grave a fuga de informação para o jornalista Nuno Simas. Por isso, para detetar o autor da fuga dentro dos serviços secretos, Jorge Silva Carvalho "agiu segundo o modus operandi, que sempre lhe foi incutido", argumentou o seu advogado, João Medeiros.
Nesta linha, também João Luís recordou outro depoimento. Desta vez do secretário-geral dos Serviços de Informações da República Portuguesa (SIRP), Júlio Pereira: este, segundo o advogado Paulo Simão Caldas, "num segundo depoimento" prestado em julgamento "revelou aquilo que durante muito tempo andou a ser escondido, assim fazendo prova de algo que todos admitiram em tese, mas nunca haviam expressamente confirmado, ou seja que os serviços de informações possuem fontes humanas nas operadoras de telecomunicações".
Ambos os arguidos sustentam ainda que toda a prova produzida em julgamento sobre o acesso dos serviços de informações a faturações detalhadas deveria ter levado o tribunal, não a condená-los, mas sim a aplicar o princípio "in dubio pro reo" (em caso de dúvida absolva-se o réu), já que ficaram, pelo menos, dúvidas se era ou não prática corrente dos serviços aceder a faturações detalhadas, apesar de tal lhes estar vedado por lei.
Sobre a condenação por violação do Segredo de Estado - que diz respeito à entrega ao grupo Ongoing de um documento com informações sobre um porto na Grécia e dois cidadãos russos -a defesa de Silva Carvalho manteve o que já tinha afirmado em tribunal: tratou-se de uma relação entre os serviços e uma fonte, neste caso Fernando Paulo Santos, empresário, que chegou a trabalhar para a Ongoing. Em julgamento, negou alguma vez ter colaborado com os serviços secretos portugueses. Porém, noutro processo, e a defesa de Silva Carvalho recordou isso no recurso, afirmou que "colabora há muitos anos com as mais altas autoridades portuguesas na solução de problemas ou dificuldades existentes em regiões de África". Além disto, o advogado João Medeiros defendeu que o documento em causa foi elaborado com recurso a fontes abertas, sendo do próprio interesse dos serviços de informações acompanhar o negócio entre a Ongoing e os empresários russos.