Ex-chefe da Casa Militar de Marcelo absolvido de crime de falsidade de testemunho

João Cordeiro foi absolvido do crime de falsidade de testemunho porque "não se encontram preenchidos os requisitos" para uma condenação.
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O ex-chefe da Casa Militar do Presidente da República, o general João Cordeiro, foi esta segunda-feira absolvido do crime de falsidade de testemunho, tendo o juiz considerado que não ficou provado que os emails em análise tenham sido "abertos e lidos".

O julgamento do general João Cordeiro por crime de falsidade de testemunho resulta de uma certidão extraída do processo relativo ao assalto ao paiol de Tancos, no qual a acusação refere que o ex-diretor da Polícia Judiciária Militar (PJM) Luís Vieira confessou a Vasco Brazão, ex-porta-voz daquela polícia, "ter contado tudo o que sabia" ao então chefe da Casa Militar do Presidente da República.

Na acusação, os investigadores concluíram que, ao contrário do afirmado por João Cordeiro - que respondeu que não recebeu a título pessoal ou enquanto chefe da Casa Militar do Presidente da República e-mails de Luís Vieira -, "a verdade é que, pelo menos, recebeu três e-mails".

Segundo o jornal Expresso, nas duas sessões do julgamento, João Cordeiro arguiu que não recebeu emails do ex-diretor da PJM, o coronel Luís Vieira, ainda que tenha ficado provado em tribunal que os três emails referidos no processo foram enviados por Luís Vieira em meados de 2017, com o objetivo de pressionar o general João Cordeiro a convencer o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para que a investigação do assalto ficasse entregue à PJM e não à Polícia Judiciária civil.

Na leitura da sentença, o juiz Francisco Henriques absolveu o general João Cordeiro, referindo que o tribunal firmou a sua convicção nas declarações prestadas pelo arguido, descritas como "consistentes e credíveis", e no facto de não ter sido dado como provado que os emails foram acedidos e lidos, que o general estava ciente da falsidade das suas declarações ou que tenha prometido interceder junto de Marcelo Rebelo de Sousa.

O juiz referiu ainda que o arguido, que deixou o cargo na Presidência da República em novembro de 2017, não tinha acesso à sua caixa de email há ano e meio após a sua saída do cargo, quando começou a ser ouvido no processo de Tancos.

Referiu também que, segundo o arguido, o processo de Tancos "não era uma prioridade" da Presidência da República e que "seria natural" que alguns emails passassem sem ser abertos ou lidos face ao volume de correspondência recebida.

Segundo o juiz Francisco Henriques, "não se encontram preenchidos os requisitos" para uma condenação pelo crime de falsidade de testemunho, pelo que o tribunal decidiu absolver o general João Cordeiro.

No final da leitura, o juiz disse ainda que "a única dúvida" do tribunal se prende com as motivações para a instauração deste processo, uma observação secundada pelo advogado de defesa Castanheira Neves, que assistiu à sessão por via remota, através de um telemóvel.

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