Etarra condenada a 3828 anos de prisão será libertada
Conhecida por ter sido usada pela primeira vez pelo Tribunal Supremo espanhol no caso do etarra Henri Parot, a doutrina obrigava a calcular a redução de penas sobre o total da pena e não sobre o limite máximo de cumprimento de 30 anos.
Isso permitia em muito casos, tanto de etarras como de outros condenados, a alargar a sua permanência nas cadeias espanholas.
Com a decisão conhecida hoje, o tribunal de Estrasburgo reverte a aplicação da doutrina, condenando Espanha por a ter aplicado no caso da detida etarra Inés del Rio Prada, que exige seja agora libertada.
A decisão - definitiva e que não pode ser objeto de recursos - pede a libertação de Del Rio, considerando que Espanha violou dois artigos da Convenção Europeia de Direitos Humanos: especificamente o que define o direito à liberdade e segurança e o que considera que "não há pena sem lei".
Confirma-se assim uma sentença de 10 de julho de 2012 em que o tribunal já tinha determinado a libertação da detida e da qual Espanha recorreu.
Del Rio foi condenada em Espanha a 3.828 anos de prisão por um total de 24 assassínios e atentados, como o da Praça da República Dominicana em Madrid, em que morreram 12 agentes da Guarda Civil.
Com a decisão de hoje, há mais de 60 reclusos etarras que podem ser libertados, a que se somam uma dezena de criminosos com três ou mais condenações, incluindo violadores e assassinos.
Entre eles, por exemplo, Pablo Manuel Garcia Ribado, condenado a 1.700 anos de prisão por 74 violações entre 1990 e 1993 ou Juan Manuel Valetin Tejero, condenado em 1992 pela violação e assassinato de uma menina de nove anos.
No caso de Del Rio, a sua libertação, por ter alcançado o máximo previsto na lei, deveria ter ocorrido em julho de 2008 altura em que a Audiência Nacional deliberou que, aplicando a doutrina Parot - confirmada dois anos antes pelo Supremo - a etarra só sairia da cadeia em 2017.Por ter ficado mais tempo presa do que devia, a etarra deverá ainda receber uma indemnização de 30 mil euros.
A doutrina tem vindo a ser aplicada em Espanha desde 2006, quando o Supremo a converteu em jurisprudência, aplicada posteriormente em vários outros processos.
Na prática, definia que as reduções de penas por benefícios penitenciários deveriam descontar-se de cada uma das condenações impostas e não do tempo máximo de cumprimento efetivo segundo o Codigo Penal pelo que tinha sido julgado.
A doutrina foi aplicada mais recentemente em abril e junho últimos, em casos de etarras, mas a 11 de outubro não foi aplicada no caso de um outro etarra, Kepa Miren Márquez del Fresno, libertado depois da Audiência Nacional em Madrid considerar que tinha cumprido a sua pena.