Maria, vítima de violência doméstica, foi viver para uma casa abrigo com os dois filhos. Em novembro de 2017, no decorrer do processo de responsabilidades parentais, ficou definido que o pai daria cem euros por cada filho, mas nunca chegou a pagar um tostão - o ex-marido recebe pouco mais de 300 euros de uma pensão de invalidez mas tinha concordado com o valor estipulado pela juíza..Maria acionou junto do tribunal o processo para que o Estado se substituísse ao pai na pensão de alimentos e recebeu o primeiro pagamento, com duas mensalidades, em agosto do ano passado. A filha entretanto atingiu a maioridade e, como é estudante, teve de reiniciar o processo em seu nome - em março deste ano chegou o primeiro cheque da Segurança Social de 101 euros, ou seja, já com um euro de aumento em relação ao estipulado pelo tribunal..As pensões de alimentos dos dois filhos de Maria são pagas pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores. Pelo menos 20 mil crianças e jovens receberam, no ano passado, a pensão de alimentos através deste mecanismo estatal, sendo que o pagamento médio por processo (uma família) rondou os 132 euros mensais..Ao todo, o Estado pagou, através deste fundo da Segurança Social, 31 milhões (30 949 478,79 euros) em pensões de alimentos - um valor que não tem sofrido grandes oscilações nos últimos cinco anos..Já o número de processos, ou seja, famílias abrangidas, tem registado uma ligeira subida de ano para ano: em 2014 eram pagos mensalmente 16 977 processos quando em 2018 o número chegava aos 19 525. Mas 2017 foi mesmo o período que registou o número mais alto: 20 225 processos..Segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, não se pode falar em número de crianças abrangidas, mas sim em processos - sendo que cada processo poderá corresponder a mais de um menor. Em teoria, os 19 525 processos apoiados no ano passado podem representar o dobro, se tivermos em conta que um agregado pode ter dois ou mais filhos..As razões que levam o Estado a substituir-se aos pais no pagamento da pensão de alimentos são sobretudo o desemprego, o facto de estarem detidos ou não residirem em território nacional. Há outros motivos apontados: a pessoa que devia pagar não ter qualquer tipo de rendimentos ou auferir uma pensão de invalidez com o valor mínimo..Untitled infographic Infogram.O valor médio da pensão de alimentos pago pelo Estado é de 132 euros (mais 2% relativamente a 2018), mas em 2014 essa média era de 152 euros, portanto mais 20 euros do que o praticado no ano passado. Foi, contudo, em 2016 que mais dinheiro foi despendido pela Segurança Social para esta medida solidária - quase 31,5 milhões de euros..Pago a maiores de 18 anos se ainda estudarem.O Estado pode substituir-se aos pais e às mães que incumpram nesta obrigação, sempre que estejam em causa crianças e jovens até aos 18 anos e desde que as responsabilidades parentais estejam reguladas. O pagamento cessa se o jovem atingir a maioridade. Mas, mesmo com menos de 18 anos o jovem tiver condições de se sustentar, deixa de ter direito ao fundo..Contudo, o pagamento da pensão de alimentos pelo Estado mantém-se se o jovem maior de idade continuar a estudar nas circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 1905.º do Código Civil. É o caso da filha de Maria. A diferença aqui é que, sendo maior, tem de ser a filha e não a Maria a requerer o pagamento da prestação..Quem e como ter direito?.Para que as crianças possam beneficiar do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores há que obedecer a certos requisitos: tanto a criança ou jovem como o seu representante legal devem viver em território nacional. Por outro lado, a capitação de rendimentos do agregado não pode ser superior ao valor do IAS (indexante dos apoios sociais) - em 2019 o IAS foi estabelecido em 435,76 euros. Em 2018, ano a que se refere a análise dos dados, o valor do IAS era de 428,90 euros..Quando quem ficou obrigado a pagar a prestação de alimentos não o faz, ou deixa de o fazer a determinada altura, a pessoa à guarda de quem o menor se encontre, ou o seu representante legal, deve dirigir-se ao tribunal da área de residência e acionar o mecanismo de incumprimento - ou seja, abrir um processo contra o progenitor/devedor..O tribunal solicita posteriormente a colaboração dos centros distritais da Segurança Social, para obter informação sobre as necessidades do menor e a sua situação socioeconómica, bem como da sua família..O pagamento das prestações tem início no mês seguinte ao da notificação da decisão do tribunal. Contudo, não contempla as prestações já vencidas. Maria sabe-o bem. A pensão dos filhos foi estipulada em novembro de 2017 mas só em agosto de 2018 recebeu o primeiro cheque com a prestação desse mês de julho - se tivesse direito a retroativos teria recebido pelo menos 600 euros do filho. A filha que, entretanto fez 18 anos, recebeu o primeiro pagamento em março deste ano, ou seja, 14 meses depois - ficou prejudicada em cerca 1500 euros de pensão de alimentos que não lhe foi paga nem pelo pai nem pela Segurança Social.
Maria, vítima de violência doméstica, foi viver para uma casa abrigo com os dois filhos. Em novembro de 2017, no decorrer do processo de responsabilidades parentais, ficou definido que o pai daria cem euros por cada filho, mas nunca chegou a pagar um tostão - o ex-marido recebe pouco mais de 300 euros de uma pensão de invalidez mas tinha concordado com o valor estipulado pela juíza..Maria acionou junto do tribunal o processo para que o Estado se substituísse ao pai na pensão de alimentos e recebeu o primeiro pagamento, com duas mensalidades, em agosto do ano passado. A filha entretanto atingiu a maioridade e, como é estudante, teve de reiniciar o processo em seu nome - em março deste ano chegou o primeiro cheque da Segurança Social de 101 euros, ou seja, já com um euro de aumento em relação ao estipulado pelo tribunal..As pensões de alimentos dos dois filhos de Maria são pagas pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores. Pelo menos 20 mil crianças e jovens receberam, no ano passado, a pensão de alimentos através deste mecanismo estatal, sendo que o pagamento médio por processo (uma família) rondou os 132 euros mensais..Ao todo, o Estado pagou, através deste fundo da Segurança Social, 31 milhões (30 949 478,79 euros) em pensões de alimentos - um valor que não tem sofrido grandes oscilações nos últimos cinco anos..Já o número de processos, ou seja, famílias abrangidas, tem registado uma ligeira subida de ano para ano: em 2014 eram pagos mensalmente 16 977 processos quando em 2018 o número chegava aos 19 525. Mas 2017 foi mesmo o período que registou o número mais alto: 20 225 processos..Segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, não se pode falar em número de crianças abrangidas, mas sim em processos - sendo que cada processo poderá corresponder a mais de um menor. Em teoria, os 19 525 processos apoiados no ano passado podem representar o dobro, se tivermos em conta que um agregado pode ter dois ou mais filhos..As razões que levam o Estado a substituir-se aos pais no pagamento da pensão de alimentos são sobretudo o desemprego, o facto de estarem detidos ou não residirem em território nacional. Há outros motivos apontados: a pessoa que devia pagar não ter qualquer tipo de rendimentos ou auferir uma pensão de invalidez com o valor mínimo..Untitled infographic Infogram.O valor médio da pensão de alimentos pago pelo Estado é de 132 euros (mais 2% relativamente a 2018), mas em 2014 essa média era de 152 euros, portanto mais 20 euros do que o praticado no ano passado. Foi, contudo, em 2016 que mais dinheiro foi despendido pela Segurança Social para esta medida solidária - quase 31,5 milhões de euros..Pago a maiores de 18 anos se ainda estudarem.O Estado pode substituir-se aos pais e às mães que incumpram nesta obrigação, sempre que estejam em causa crianças e jovens até aos 18 anos e desde que as responsabilidades parentais estejam reguladas. O pagamento cessa se o jovem atingir a maioridade. Mas, mesmo com menos de 18 anos o jovem tiver condições de se sustentar, deixa de ter direito ao fundo..Contudo, o pagamento da pensão de alimentos pelo Estado mantém-se se o jovem maior de idade continuar a estudar nas circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 1905.º do Código Civil. É o caso da filha de Maria. A diferença aqui é que, sendo maior, tem de ser a filha e não a Maria a requerer o pagamento da prestação..Quem e como ter direito?.Para que as crianças possam beneficiar do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores há que obedecer a certos requisitos: tanto a criança ou jovem como o seu representante legal devem viver em território nacional. Por outro lado, a capitação de rendimentos do agregado não pode ser superior ao valor do IAS (indexante dos apoios sociais) - em 2019 o IAS foi estabelecido em 435,76 euros. Em 2018, ano a que se refere a análise dos dados, o valor do IAS era de 428,90 euros..Quando quem ficou obrigado a pagar a prestação de alimentos não o faz, ou deixa de o fazer a determinada altura, a pessoa à guarda de quem o menor se encontre, ou o seu representante legal, deve dirigir-se ao tribunal da área de residência e acionar o mecanismo de incumprimento - ou seja, abrir um processo contra o progenitor/devedor..O tribunal solicita posteriormente a colaboração dos centros distritais da Segurança Social, para obter informação sobre as necessidades do menor e a sua situação socioeconómica, bem como da sua família..O pagamento das prestações tem início no mês seguinte ao da notificação da decisão do tribunal. Contudo, não contempla as prestações já vencidas. Maria sabe-o bem. A pensão dos filhos foi estipulada em novembro de 2017 mas só em agosto de 2018 recebeu o primeiro cheque com a prestação desse mês de julho - se tivesse direito a retroativos teria recebido pelo menos 600 euros do filho. A filha que, entretanto fez 18 anos, recebeu o primeiro pagamento em março deste ano, ou seja, 14 meses depois - ficou prejudicada em cerca 1500 euros de pensão de alimentos que não lhe foi paga nem pelo pai nem pela Segurança Social.