Estado obrigado a pagar uma dívida de 6,4 milhões a 46 militares
Os ministérios das Finanças e da Defesa foram obrigados pelos tribunais a pagar 6,4 milhões de euros a 46 militares das Forças Armadas que exerceram funções no estrangeiro entre 1995 e 2007. Em causa, soube o DN, estão dois processos, um que correu em Almada e outro em Sintra.
No primeiro caso, os montantes em causa "rondam os 2,6 milhões de euros de capital e mais de um milhão de juros moratórios" a pagar a 30 militares, precisou uma fonte ligada aos processos. Alguns queixosos neste processo, iniciado em 2009 e só concluído em fevereiro deste ano, são oficiais generais no ativo. Entre os restantes, há um elemento da Casa Militar do Presidente da República.
No segundo processo, iniciado em 2006 e julgado no tribunal de Sintra, o valor global a pagar a 16 militares ronda os 2,8 milhões de euros. O Ministério da Defesa, confirmando apenas o valor global de 6,4 milhões de euros a pagar aos queixosos, assegurou que as verbas vão começar a ser pagas em breve e "dentro dos prazos" (até ao fim deste mês).
Em causa estão os subsídios pagos aos diplomatas no estrangeiro entre 1995 e 2007, sem que os militares recebessem o mesmo. Isso ocorreu apesar de a lei (de 1981) determinar a equiparação entre os dois grupos profissionais em matéria de remunerações suplementares, quando colocados em embaixadas e missões no exterior - o que gerou uma dívida de "muitos milhões de euros", disse uma fonte. O caso foi resolvido com novo despacho, em vigor desde 2008.
No caso de Almada, mais de dois anos após o prazo de seis meses dado em 2014 ao Estado para cumprir a execução voluntária da primeira decisão favorável aos 30 militares, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada (TAFA) voltou a condenar (em fevereiro) o Estado a regularizar a situação em 60 dias - e impondo aos ministros Mário Centeno e Azeredo Lopes multas de 25,25 euros por cada dia de atraso.
A decisão do TAFA obrigou as Finanças e a Defesa a aprovarem "um despacho conjunto" que "estabeleça a equivalência entre os postos militares e as categorias da carreira diplomática", assim como "determine o pagamento" dos abonos em vigor entre 1995 e 2017 auferidos pelos diplomatas. Acresce que, a partir de janeiro de 2002 e "nos casos em que os montantes dos abonos estavam fixados em dólares americanos, deverá ser feita a [sua] conversão em euros" e à taxa de câmbio média em 14 de dezembro de 2011.
Quando o segundo governo de maioria absoluta de Cavaco Silva aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática (1992), os ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros - cujos titulares eram Eduardo Catroga e Durão Barroso, respetivamente - fizeram o referido "despacho conjunto sem número e sem data". Este texto, em vigor desde janeiro de 1995, alterava as categorias dos diplomatas e o seu regime remuneratório.
Contudo, não se fez um diploma para pagar aos militares as remunerações adicionais "estabelecidas com base no mesmo critério em uso para o pessoal equiparável" do Palácio das Necessidades, conforme determinado por um decreto-lei de 1981.
Daí resultaram duas consequências prejudiciais aos militares em missão no exterior: não viram os respetivos abonos atualizados, continuando a receber à luz de critérios inexistentes e por referência a cargos também já inexistentes; a partir de 2001, os diplomatas em serviço no estrangeiro passaram a receber em função de um câmbio fixo do dólar face ao euro, enquanto os militares continuaram a ser pagos segundo o câmbio médio vigente e em regra mais desfavorável, recordou uma das fontes.
A decisão de Almada é pelo menos a sexta sentença favorável aos militares, havendo outras a correr. Mas também já houve sentenças judiciais desfavoráveis, sustentando que o despacho de 2008 a normalizar a situação não produz efeitos retroativos a 1995 - caso que está para apreciação no Supremo Tribunal de Justiça, lembrou uma das fontes ao DN.