ERC justifica legalização de sites de desinformação com argumentos burocráticos
"No que concerne à publicação periódica eletrónica «Notícias Viriato», atendendo às classificações existentes na Lei de Imprensa, foi a mesma classificada como sendo de informação geral. (...) As exigências para se proceder ao registo de publicações periódicas são, única e apenas, as constantes na lei."
Foi assim que a Entidade Reguladora da Comunicação Social entendeu esta segunda-feira responder às perguntas que o DN lhe endereçou por escrito - como requerido pelo regulador - a 15 de janeiro, sobre o registo do site em causa, descrito pelo coordenador do Medialab do ISCTE, o sociólogo Gustavo Cardoso, como "de propaganda" e cujos conteúdos foram já taxados como "falsos" ou "enganadores" quer pelo Medialab (no seu projeto "Monitorização de propaganda e desinformação nas redes sociais"), quer pelo site especializado de verificação Polígrafo e pela secção de análise de fake news do Observador.
A ERC confirma de resto que "recebeu participações a propósito do Notícias Viriato", mas nega informação sobre o teor das ditas, limitando-se a dizer: "Estas estão a ser apreciadas pelos serviços, nos trâmites habituais."
A resposta da ERC, que surge depois de o DN ter publicado, este domingo, um artigo sobre o registo do site, não esclarece nenhuma das dúvidas constantes nas perguntas do DN, que questionavam o regulador sobre os critérios utilizados para classificar o site como de "informação geral", nomeadamente sobre se foi efetuada uma análise aos respetivos conteúdos e, caso afirmativo, se era possível ter acesso aos conteúdos analisados que permitiram a caracterização. Nenhuma destas perguntas foi respondida.
O DN confrontava a ERC com vários textos com conteúdos falsos ou enganadores do referido site, incluindo um datado de 9 de janeiro, em que se atribuía, sem qualquer verificação ou menção de fontes fidedignas ou investigação (a fonte citada é um blogue, que por sua vez se limitava a afirmar "saber que"), a responsabilidade pela morte do estudante cabo-verdiano Luís Giovani a "um grupo de rapazes ciganos" (a 22 de janeiro, o NV pediu finalmente desculpas por aquilo que refere como "notícia errada"). E chamava também a atenção para o que o próprio regulador diz num seu relatório de abril de 2019 - "A desinformação - contexto europeu e nacional" - , no qual se lê: "O desenvolvimento do ambiente digital propiciou a proliferação de sítios online e contas em plataformas digitais que apresentam conteúdos confundíveis com informação noticiosa. Esta é uma realidade que pode levar os cidadãos a atribuir credibilidade a entidades que se afastam do valor social inerente à produção de informação jornalística, cabendo ao regulador dos media proteger os cidadãos destes conteúdos que, aparentando ser notícias, não o sejam."
Como conta a ERC proteger os cidadãos desses "conteúdos que aparentando ser notícias não o são", se admite o registo, como "informativo", de um site que publica conteúdos falsos ou manipulados, perguntava o DN.
É que, como frisa ao DN o coordenador do Medialab, Gustavo Cardoso, "se eu disser que sou informativo e tenho um determinado conjunto de características que são associadas a um produto informativo, as pessoas ficam a pensar que sou um produto de informação. Isto é um problema porque pretendo fazer-me passar por uma coisa que não sou."
Mas as respostas enviadas pela ERC ignoram estas questões, limitando-se, tautologicamente, a citar os tipos de de publicações referidos na Lei de Imprensa - "doutrinárias" e "informativas", podendo ser estas últimas "de informação geral ou especializada" - sem explicar o que a levou a classificar aquele site desta ou daquela forma.
Outra questão endereçada à ERC versava sobre a interpretação que faz da norma da Lei de Imprensa que faz depender o registo de publicações como "informativas" de "um estatuto editorial que defina claramente a sua orientação e os seus objetivos e inclua o compromisso de assegurar o respeito pelos princípios deontológicos e pela ética profissional dos jornalistas, assim como pela boa-fé dos leitores".
Sabendo-se que o site Notícias Viriato não tem no momento, nem tinha quando a ERC aceitou o registo definitivo, qualquer jornalista entre os seus responsáveis, perguntava-se como é possível exigir "respeito pelos princípios deontológicos e pela ética profissional dos jornalistas" a quem não é jornalista.
A resposta, mais uma vez, evita a questão: "A existência de funcionários ou colaboradores com carteira de jornalista não é uma exigência legal no âmbito do registo, sendo as matérias respeitantes à carteira de jornalistas ou equiparados da competência da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista."
Sendo assim, e sendo a ERC responsável pela fiscalização do cumprimento das exigências que faz, como poderá fiscalizar o cumprimento dos "princípios deontológicos e ética profissional dos jornalistas" num caso em que na dita publicação não existam jornalistas?
Ao que a ERC retorque: "Relativamente à fiscalização dos "princípios deontológicos e ética profissional dos jornalistas" a competência é da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista. Esta Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) é um organismo independente de direito público ao qual incumbe assegurar o funcionamento do sistema de acreditação profissional dos jornalistas, equiparados a jornalistas, correspondentes e colaboradores da área informativa dos órgãos de comunicação social, bem como o cumprimento dos respetivos deveres profissionais."
Note-se que destas respostas se retira que para a ERC conferir a uma publicação o estatuto de "informativa" não é preciso que haja alguém acreditado como jornalista na publicação, mas exige, nos termos da lei, que a publicação anuncie que vai cumprir os deveres de jornalistas. Se não os cumprir, porém, a ERC nada pode fazer, porque a fiscalização do cumprimento desses deveres cabe à Comissão da Carteira Profissional de Jornalistas (CCPJ), que por sua vez só pode agir sobre quem tem carteira de jornalista ou equiparado. Para que serve então aquela exigência específica no estatuto editorial?
Recorde-se que no artigo publicado pelo DN este domingo a presidente da CCPJ, a jornalista Leonete Botelho, reconhece preocupação com "os registos das publicações e a sua classificação": "É algo que nos preocupa desde o primeiro momento do nosso mandato [iniciado em janeiro de 2019], e já reunimos com a ERC para discutir este assunto."
De resto a própria ERC defende, no citado relatório sobre desinformação, "a consagração de norma específica que adote (...) uma definição de desinformação e que preveja a sua ilicitude quando relacionada com a violação de princípios e valores essenciais (dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação, segurança e ordem públicas, saúde pública, entre outros)". E sugere que possam ser criadas "listas de sites ou páginas comprovadamente de notícias falsas, suscetíveis de serem confundidos com órgãos de comunicação social", e que se crie um "selo identificativo" a atribuir aos "novos media" para que o público os possa "identificar como uma fonte de conhecimento diferenciada."
Difícil compaginar esta preocupação com a evidência de que na sua prática posterior à publicação do relatório a ERC propôs o registo como publicação informativa não só ao Notícias Viriato como ao site Bombeiros 24, que o próprio regulador menciona, numa deliberação de abril de 2019, como "um website já identificado publicamente como produtor e difusor de desinformação".
Esta atuação da ERC foi esta segunda-feira reputada pelo grupo parlamentar do BE como "flagrantemente contraditória com as suas [da ERC] obrigações". A frase está no requerimento subscrito pelo deputado Jorge Costa, pedindo uma audição urgente do respetivo Conselho Regulador para que este dê "a conhecer os critérios que está a aplicar nesta matéria", ou seja, "para prestar esclarecimentos sobre o registo de sites de desinformação como órgãos de comunicação social fidedignos."
No requerimento, o BE sublinha que o registo do Notícias Viriato não resultou de iniciativa deste mas da ERC, que em carta registada de 12 de agosto de 2019 convidou "o site de desinformação a registar-se."
Diz o BE: "Ao intimar, sob ameaça de coima, um reputado site de notícias falsas a registar-se como publicação periódica de informação geral, a ERC promove o acesso dos responsáveis deste site a prerrogativas específicas. Apesar de não apresentar na sua equipa qualquer jornalista, o diretor do NV pode legalmente requerer o título de "equiparado a jornalista" à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, reforçando o seu estatuto e obtendo direitos a que, manifestamente, não deveria aceder."
Como o DN noticiou este domingo, o diretor do Notícias Viriato, um estudante universitário de 20 anos, já efetuou o pedido do cartão de equiparado de jornalista à CCPJ, estando o pedido pendente.