Drones usados para introduzir objetos em prisões por duas vezes

"Situações de sobrevoo de estabelecimentos prisionais são residuais", garante direção-geral das prisões. Agora foi em Custóias, que tentaram introduzir telemóveis num pacote de leite, e antes noutro estabelecimento.
Publicado a
Atualizado a

Já por duas vezes prisões portuguesas foram sobrevoadas por drones que deixaram cair objetos nos pátios desses estabelecimentos, confirmou ao DN fonte da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP). Um terceiro drone que foi apreendido era manejado por uma criança e caiu acidentalmente no terreno de uma cadeia.

Na madrugada de terça-feira, dia 12, pelas 2.25, foi detetado o sobrevoo de um aparelho na cadeia de Custóias, em Matosinhos, que "deixou cair, no pátio da Ala A, um pacote de leite que trazia no seu interior três telemóveis, um carregador e uma bateria que foram imediatamente recolhidas e apreendidas pelos elementos da guarda prisional", explicou a fonte oficial da DGRSP, confirmando um caso divulgado pelo jornal i.

Os guardas prisionais do Estabelecimento Prisional do Porto detetaram, segundo a mesma fonte, "em tempo real", através do circuito de videovigilância, o sobrevoo do drone. "Os factos foram comunicados às autoridades competentes e puseram-se em prática orientações sobre os procedimentos de segurança a seguir em casos de avistamento e deteção de drones", notou a DGRSP.

Essas práticas estão definidas desde dezembro de 2016, depois de publicada a legislação que aprovou "as condições de operação aplicáveis à utilização do espaço aéreo pelos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente ("drones")".

Os protocolos de atuação, que "são insuscetíveis de partilha pública", por remeterem para "normas internas de segurança interna", foram acionados noutras duas ocasiões: uma, cuja data não foi revelada, em que um outro drone também deixou cair telemóveis e carregadores no pátio de um outro estabelecimento prisional.

Depois, num outro caso, foi "retido" e "apreendido" um drone "que estava a ser operado por uma criança e que, na sequência de uso recreativo, caiu no interior de muros de um estabelecimento prisional". Mas, assegura a DGRSP, "as situações de sobrevoo de estabelecimentos prisionais são residuais".

Todas as outras situações em que há drones a sobrevoar as prisões foram autorizadas, depois dos pedidos serem "avaliados e decididos caso a caso". "Estamo-nos a referir, por exemplo, a pedidos de municípios para mapeamento de áreas concomitantes com estabelecimentos prisionais, ou de empresas para avaliação do estado de telhados vizinhos ou, inclusivamente, para filmagens de eventos desportivos que têm lugar em instalações de outras entidades, mas que se encontram em área de exclusão dos estabelecimentos prisionais", esclareceu a DGRSP, na resposta ao DN.

A área de exclusão de uma prisão "cobre uma faixa de 50 metros para além dos limites dos terrenos dos estabelecimentos prisionais".

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt