Donativos à bebé Matilde podem vir a ser taxados pelo Fisco

A lei indica que todos os donativos em dinheiro superiores a 500 euros estão sujeitos a imposto de selo .
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Os donativos, no valor de dois milhões de euros, à bebé Matilde poderão vir a ser tributados pelo Fisco, depois de ter sido avançado que o montante estaria livre de impostos.

O alerta é da Deco, que indica que a alteração se prende com o facto de a verba angariada já não estar a ser usada para o fim previsto - o Serviço Nacional de Saúde acabou por assumir a despesa e o medicamento foi administrado a Matilde sem custos para a família.

"Se os montantes em depósito não forem utilizados para um ou mais dos fins inicialmente invocados e/ou se não forem transferidos para uma instituição devidamente reconhecida e dedicada a fins semelhantes aos que originalmente eram defendidos pela família da bebé, é possível que se venha a aplicar uma taxa de 10 por cento", refere a Deco, que adianta que a Autoridade Tributária ainda não tomou uma decisão sobre o caso.

A declaração a entregar depois de fazer uma doação deve ser entregue até ao final do terceiro mês seguinte. A Deco dá o exemplo: "Se, por exemplo, uma doação de 650 euros foi realizada em julho, a mesma deveria ser declarada até ao final de outubro. A lei prevê coimas por falta de declaração, que podem ir até aos 3750 euros."

Outras ofertas

A lei indica que todos os donativos em dinheiro superiores a 500 euros estão sujeitos a imposto de selo desde 31 de julho de 2005, altura em que foi aprovado o Orçamento Retificativo para esse ano.

Quem recebe o donativo ou a prenda - por exemplo, num casamento - é obrigado a apresentar uma declaração às finanças, o modelo 1 do imposto de selo. Estão isentos os casos em que a doação é feita entre o casal, pais e filhos e avós e netos. Mas estes, explica a associação de defesa do consumidor, mesmo estando isentos, têm de comunicar as ofertas ao Fisco, através da mesma declaração. Ou seja, se receber, independentemente da forma (cheque, transferência bancária, dinheiro), um montante superior a 500 euros, é obrigado por lei a dirigir-se ao serviço de finanças a informar do sucedido.

Se o dinheiro tiver na origem pessoas que não estejam em linha direta de parentesco, ainda que da família, elas têm não só de entregar a declaração como de pagar 10% de imposto do selo. No caso do casamento, se a prenda consistir num cheque de 1000 euros, a lei manda que o beneficiário desse dinheiro preencha o referido modelo 1 e pague 10% de imposto sobre esses 1000 euros, ou seja, 100 euros.

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