"Dezenas de milhares" podem pedir nacionalidade

Residentes no país e netos de portugueses são os grupos mais beneficiados pelas alterações
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As alterações à Lei da Nacionalidade aprovadas ontem em Conselho de Ministros podem potencialmente garantir a cidadania portuguesa a "dezenas de milhares" de pessoas, disse ao DN fonte oficial da Secretaria de Estado das Comunidades. Os principais beneficiários, de acordo com a mesma fonte, serão cidadãos "há muito residentes" em território nacional, nomeadamente dos países africanos de língua portuguesa (PALOP).

Outro grupo importante, até tendo em conta os "muitos pedidos de informação" recebidos no passado nas secções consulares portuguesas, serão os brasileiros - residentes naquele país - que têm avós portugueses, uma condição que a partir de agora facilita consideravelmente a obtenção da cidadania.

De acordo com o diploma, a nacionalidade pode ser atribuída a netos de portugueses nascidos no estrangeiro que, entre outros requisitos, tenham "laços de efetiva ligação à comunidade nacional".

Para que possam obter a cidadania, além de declararem expressamente que "querem ser portugueses", estes lusodescendentes estão sujeitos a outras condições, nomeadamente que "não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos (segundo a lei portuguesa) e que inscrevam o seu nascimento no registo civil português".

No que respeita aos residentes em Portugal, disse a ministra da Justiça, Francisca van Dunem, com o diploma procede-se também à simplificação dos processos de naturalização e aquisição de nacionalidade, nomeadamente ao presumir-se que quando o interessado seja natural e nacional do país que tenha o português como língua oficial há pelo menos dez anos e resida em Portugal há pelo menos cinco anos, tem conhecimento da língua portuguesa.

Assim, por exemplo, quem seja cidadão de um qualquer outro país de língua oficial portuguesa e tenha nascido em Portugal fica agora dispensado de comprovar o conhecimento da língua portuguesa no processo de atribuição e aquisição de nacionalidade. Outra simplificação resulta da dispensa de apresentação do certificado de registo criminal do país da naturalidade ou do país de nacionalidade quando o interessado não tenha neles residido em idade relevante para esse registo (ou seja, após os 16 anos).

Quanto à necessidade - especificada na Lei da Nacionalidade de 2015 - de avaliar se o requerente pode constituir perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional, por envolvimento em atividades relacionadas com o terrorismo, o diploma responsabiliza o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Polícia Judiciária por prestarem essa informação.

Com Lusa

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