Deputada socialista condenada

A deputada do PS Glória Araújo foi condenada a pagar uma multa de 2 250 euros e a uma pena acessória de inibição de conduzir durante seis meses. Para o Tribunal de Pequena Instância Criminal (TPIC) de Lisboa, estas sanções são "suficientemente dissuasoras de futuros comportamentos delituosos da arguida, assegurando-se que aquela se consciencializa da censurabilidade da sua conduta, por possuir condições favoráveis para obstar ao cometimento de futuros ilícitos ".
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Glória Araújo foi detida na madrugada de cinco de janeiro último, por conduzir com uma taxa de álcool de 2,4 g por litro de sangue, o dobro do valor considerado crime. O processo foi julgado em processo sumaríssimo, a pedido do Ministério Público, tendo a deputada visto levantada a imunidade parlamentar.

De acordo com o despacho do TPIC, apesar da "censurabilidade ínsita do comportamento da arguida, não podendo nem devendo ser olvidadas as responsabilidades éticas e sociais que são inerentes à atual atividade pública que a mesma exerce, não emergiram consequências gravosas nem irreparáveis, o que atenua as exigências de prevenção especial que no caso se fazem sentir, crendo o Tribunal ter-se tradado de um acto isolado e pontual na vida da arguida".

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