Defesa de José Veiga vai explorar vazio sobre crime de corrupção
O processo conhecido como Rota do Atlântico, em que José Veiga é o principal arguido, poderá encalhar numa discussão jurídica nos tribunais sobre o crime de "corrupção com prejuízo no comércio internacional". Tal como está na lei, o crime, ao contrário do previsto para atos cometidos em território nacional, não prevê uma distinção entre ato "lícito" e "ilícito". Uma situação que será questionada pela defesa dos arguidos. Isto é, se José Veiga, preso preventivamente, e Paulo Santana Lopes, com caução de um milhão de euros, praticaram atos ilegais na República do Congo ou se fizeram negócios legítimos.
O crime de corrupção com prejuízo no comércio internacional foi criado em 2008. Segundo a lei, por um lado, apenas pune a parte ativa (já que o corrompido estará no país onde os factos se verificaram) e por outro não equaciona as duas situações previstas para o crime de corrupção em Portugal. Ao que o DN apurou, num processo com as mesmas características, há já um parecer de um professor de Direito considerando que o crime apenas pode ser aplicado caso esteja em causa um ato ilícito. Isto é, ilegal. Exemplificando: José Veiga pode ser suspeito de corrupção ativa para, por exemplo, construir uma fábrica (ato lícito) ou José Veiga, em tese, seria suspeito de corromper dirigentes locais para traficar droga (ato ilícito). O próprio Código Penal português faz um desagravamento da pena prevista para a corrupção ativa quando está em causa um ato legal (prisão até três anos) e quando se está perante um ato ilegal (prisão de um a cinco anos).
No processo, o ex-empresário de jogadores de futebol e Paulo Santana Lopes são suspeitos, além de corrupção no comércio internacional, de tráfico de influências, fraude fiscal e branqueamento de capitais.
As defesas dos arguidos deverão aproveitar esta espécie de "vazio" para contestar a imputação feita pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) quanto ao crime de corrupção com prejuízo do comércio internacional. Sendo certo que, apurou o DN, no seio do Ministério Público o entendimento é considerado "pacífico", isto é, como a lei não prevê nenhuma distinção, aplica--se tal como está. Os investigadores acreditam que José Veiga e Paulo Santana Lopes receberam milhões em luvas de empresas que queriam investir no Congo, uma antiga colónia francesa, onde os dois portugueses, sócios, viviam há uns anos. O dinheiro seria depois dividido com governantes locais.
Novo Banco de Cabo Verde
A compra do Novo Banco de Cabo Verde é um dos temas presentes na investigação do processo. No final do ano passado, José Veiga tentou criar de raiz um banco em Cabo Verde. Porém, como revelou o banco central daquele país, a proposta foi recusada. Já neste ano, Veiga apresentou ao Novo Banco uma proposta para a compra da filial de Cabo Verde, chegando a sinalizar o negócio com 11 milhões de euros. Neste contexto, há suspeitas de eventuais crimes de tráfico de influências para agilizar o negócio.
Só que, como já referiu fonte do banco ao DN, o contrato assinado com José Veiga para a venda do Novo Banco de Cabo Verde estava condicionado à aprovação do negócio pelo Banco Central cabo--verdiano. Terá sido à volta do negócio do Novo Banco que Paulo Santana Lopes, coarguido no processo e indiciado pelos mesmos crimes que José Veiga, ficou, como medida de coação, proibido de contactar o ex-ministro Miguel Relvas e Sérgio Monteiro, ex-secretário de Estado, contratado pelo Banco de Portugal para vender o Novo Banco. Há ainda dúvidas se Veiga, sem atividade empresarial declarada em Portugal e integrando a lista de devedores às Finanças, poderia ser aceite como interessado na compra do Novo Banco de Cabo Verde.
Segundo informações recolhidas pelo DN, existirão no processo centenas de escutas telefónicas, nas quais José Veiga fala abundantemente dos negócios e dos contactos feitos ou a realizar para a efetivação dos mesmos. "Entre o que se diz e o que, na verdade, se fez vai uma grande distância", refere, por sua vez, fonte ligada ao processo, procurando com isso dizer que Veiga poderia fazer gala de contactos e influência que, de facto, não teria.
O juiz Carlos Alexandre e a procuradora Susana Figueiredo (ver caixa) entretanto apreenderam a José Veiga quatro milhões de dólares e outro tanto em euros na sua casa em Cascais e ordenaram o bloqueio das contas bancárias tituladas pelo empresário.