Entrega da casa para saldar crédito: Deco diz que se avançou "muito pouco"
A Deco diz que se "avançou muito pouco" na aprovação da proposta de entrega da casa ao banco para extinção da dívida no crédito à habitação, ao continuar-se a fazer depender essa possibilidade de acordo prévio entre as partes.
"Diria que avançámos muito pouco, porque de certa forma essa possibilidade já estava consagrada no decreto-lei 74-A/2017 [que transpôs parcialmente a diretiva europeia relativa a contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação], desde que estivesse prevista no contrato. Aquilo que seria desejável era que a regra fosse no sentido de permitir que a entrega da casa liquidasse a dívida, independentemente de haver ou não prévio acordo ou de isso estar previsto expressamente no contrato", afirmou a coordenadora do Gabinete de Proteção Financeira da Deco, em declarações à agência Lusa.
De acordo com Natália Nunes, o que vai acontecer "é que a maior parte das entidades bancárias não vai prever essa situação ou, se o fizer, possivelmente vai pedir um reforço das garantias".
"Isto sabe a pouco. Quando esta possibilidade fica dependente da instituição de crédito, sabe a pouco", sustentou a responsável da associação de defesa do consumidor.
A possibilidade de entrega da casa para saldar a dívida ao banco "é uma medida que está a ser tentada que seja letra de lei desde 2012": "Quando se discutiam os mecanismos extraordinários de apoio ao cliente de crédito à habitação houve a tentativa de inserir uma norma idêntica na legislação e, em bom rigor, em 2017 houve um pequeno avanço, com a introdução da possibilidade de a entrega da casa ser suficiente para liquidação da dívida, mas desde que isso figurasse no contrato", disse.
Contudo, acrescentou, "a verdade é que tem havido muita resistência a que a legislação reconheça que a entrega da casa seja suficiente para liquidar o valor da dívida do crédito à habitação" e o facto de continuar a fazê-lo depender de acordo prévio entre as partes pouco muda. "A verdade é que no momento da celebração do contrato as pessoas não estão muito preocupadas com esta situação, porque têm a expectativa de que tudo vai correr bem", acrescenta.
Por outro lado, "existe ainda uma grande falta de literacia financeira e de capacidade de antever os problemas por parte das pessoas, pelo que esta será, com certeza, uma matéria que não estará na mente do consumidor no momento da contratação de um crédito à habitação", acrescentou.
A proposta do PS aprovada esta quarta-feira, no âmbito da votação da Lei de Bases da Habitação, admite a entrega da casa às instituições bancárias para saldar a dívida no crédito à habitação, mas só nos casos em que isso tenha ficado acordado no contrato inicial.
"É admitida a dação em cumprimento da dívida, extinguindo as obrigações do devedor independentemente do valor atribuído ao imóvel para esse efeito, desde que tal esteja contratualmente estabelecido, cabendo à instituição de crédito prestar essa informação antes da celebração do contrato", diz a proposta do PS.