Decisão de não mandar prender Isaltino está na Relação

O Ministério Público interpôs na quarta-feira um recurso da decisão da juíza Carla Cardador, do Tribunal de Oeiras, de não ordenar a detenção do presidente da Câmara de Oeiras para cumprimento de pena.
Publicado a
Atualizado a

Segundo uma informação da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), "o Ministério Público [MP], não se conformando com o despacho judicial de 30 de janeiro de 2012 (...), dele interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa", o que aconteceu na quarta-feira.

"O MP considera a decisão condenatória em prisão efetiva transitada em julgado e, por isso, ter-se dado início ao decurso do prazo de prescrição da pena, não se conformando com o que entende ser o incumprimento de decisão judicial transitada", refere a mesma informação.

O acórdão da Relação de Lisboa de 14 de dezembro revogou o despacho judicial de 28 de setembro de 2011 (que tinha motivado a polémica detenção de Isaltino Morais durante 24 horas) e ordenou que fosse analisada a questão da prescrição, ou não, dos crimes pelos quais o presidente da Câmara de Oeiras tinha sido condenado.

O MP pronunciou-se a 25 de janeiro de 2012: considerou que nenhum crime estava prescrito, reiterou a exigência do cumprimento da pena condenatória e pediu novamente a detenção de Isaltino Morais, refere a PGDL.

Contudo, a 30 de janeiro, a juíza de Oeiras considerou não estar prescrito qualquer crime, que o acórdão condenatório de Isaltino Morais transitou a 19 de setembro de 2011 e que a partir do trânsito em julgado do acórdão do Tribunal Constitucional sobre a intervenção do júri a sentença condenatória "estabilizou-se definitivamente", mas decidiu, por ora, não emitir mandados de detenção.

Em causa está o cumprimento da pena de dois anos de prisão aplicada a Isaltino Morais e que, segundo o MP, transitou em julgado, de "forma incontroversa", a 31 de outubro de 2011, com o acórdão do Tribunal Constitucional desfavorável ao autarca.

Isaltino Morais foi condenado em primeira instância a sete anos de prisão efetiva e perda de mandato, mas a Relação de Lisboa reduziu a pena para dois anos de prisão efetiva -- por crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais -- e anulou a pena de perda de mandato.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt