Da idade pessoal aos novos aumentos e cortes: as mudanças nas pensões em 2019

Governo vai permitir o acesso à reforma antecipada antes dos 65 anos para quem tem mais de 40 anos de descontos.
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O ministro do Trabalho e da Segurança Social levou ontem à concertação social uma nova proposta de reformas antecipadas em que avança com o conceito de idade pessoal de acesso à pensão. Mantém-se a fórmula atual que permite recuar em quatro meses a idade normal da pensão por cada ano de descontos além dos 40, mas elimina-se a limitação que atualmente trava esta bonificação nos 65 anos.

A proposta do governo mantém os critérios de fixação anual da idade normal da reforma em função da esperança média de vida (motivo que justifica que esta avance dos 66 anos e 4 meses que foram definidos em 2018 para os 66 anos e 5 meses em 2019), mas alarga a bonificação para as carreiras contributivas mais longas, o que permite a estas pessoas reduzir a idade normal de acesso à pensão sem qualquer corte.

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Idade pessoal

Tal como já sucede, uma pessoa com 44 anos de carreira consegue reduzir a sua idade de acesso à reforma sem cortes (nem a penalização de 0,5% por mês nem o fator de sustentabilidade) em 16 meses, podendo, assim, passar a receber uma pensão aos 65 anos. Mas uma pessoa com 45 anos de carreira não teria nenhuma vantagem face àquela. Com o conceito de idade pessoal que Vieira da Silva quer criar, este trabalhador poderá reformar-se aos 64 anos e oito meses de descontos. A idade recuará mais quanto maior for a carreira contributiva.

É, tal como referiu Vieira da Silva, um sistema "mais flexível, porque permite que a pessoa não tenha nenhum travão, e que não seja limitada a idade pessoal de reforma aos 65 anos".

Esta idade pessoal será a que servirá de referência a cada pessoa para contabilizar a penalização de 0,5% ao mês caso decida, ainda assim, antecipar mais a sua saída para a reforma.

Idade e Fator de sustentabilidade

Ontem, o Instituto Nacional de Estatística revelou a esperança média de vida aos 65 anos em 2018, o indicador que serve de referência ao cálculo do fator de sustentabilidade, que penaliza quem opta por sair antecipadamente para a reforma. Neste ano, este fator corta o valor das reformas antes da idade legal em 14,5% e em 2019 vai reduzi-las em 14,7% - um valor, ainda assim mais modesto do que o que sucederia se a esperança média de vida tivesse evoluído ao ritmo registado em 2017, o que não sucedeu devido a uma maior taxa de mortalidade entre as pessoas mais idosas.

Aumento de 1,5%

Se os valores provisórios ontem divulgados pelo INE se confirmarem, a inflação média dos últimos 12 meses sem habitação foi em novembro de 1,04%. Cruzando este dado com o que prevê a lei e que dita a fórmula de cálculo de aumento das pensões, isto significa que, em janeiro de 2019, as pensões até dois indexantes de apoios sociais, ou seja, até aos 870 euros, terão um aumento de 1,5% (inflação acrescida de 0,5%). Já as que se situam entre 2 e 6 IAS (até 2611 euros), aumentarão em linha com a inflação, 1,04% e as que oscilam entre os 6 e os 12 IAS terão uma atualização de 0,79% (o valor da inflação deduzido de 0,25%). Neste ano, ao contrário do que tem sido hábito, os pensionistas que auferem até 1,5 IAS de rendimento de pensões terão um aumento extraordinário que, somado ao que resultar da fórmula de cálculo da atualização, lhe dará um total de mais dez ou seis euros.

Coexistência e avaliação em cinco anos

Atualmente está em vigor um regime de reformas antecipadas acessível a quem tem pelo menos 60 anos e 40 de descontos. Quem por ele optar terá de contar com um corte na sua pensão que será de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma (66 anos e 4 meses) e do fator de sustentabilidade.

Em 2019 chega, por outro lado, um novo regime que abrange as pessoas que chegaram aos 60 anos com pelo menos 40 de descontos - o que implica que tenham começado a trabalhar antes dos 20 e não ter registado "paragens" pelo meio - e que retira o fator de sustentabilidade do cálculo da pensão. Estas novas regras ficarão acessíveis a quem reúna aquela dupla condição e tenha pelo menos 63 anos. Em outubro serão alargadas a quem tem 60 anos.

Inicialmente, o ministro do Trabalho tinha admitido que a chegada de um regime implicará a retirada do outro, mas entretanto já afirmou que ambos vão coexistir. Ontem, na concertação social, foi anunciado que esta coexistência vai durar pelo menos cinco anos. Findo este prazo, ambos os regimes serão reavaliados. Aos jornalistas, no final da reunião, Vieira da Silva salientou que este é o período razoável para avaliar a forma como evoluiu o sistema. "Todos os sistemas comportam uma dimensão de incerteza porque dependem da forma como as pessoas vão reagir", referiu, para precisar que cinco anos será um prazo "suficiente" para perceber de que forma evoluiu a medida.

Função Pública

Tal como prevê o Orçamento do Estado, o texto que foi ontem discutido com os parceiros sociais prevê que, "até ao final do primeiro semestre de 2019, o governo apresenta os projetos legislativos necessários ao alargamento do novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão, com as devidas adaptações, ao regime convergente".

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