Contingente prioritário para alunos carenciados no acesso ao superior
Os estudantes do secundário carenciados economicamente e que sejam beneficiários do escalão A de ação social escolar vão integrar um contingente prioritário no acesso ao ensino superior com direito a 2% das vagas de cada ciclo de estudos. A par das alterações às provas de ingresso e à fórmula de cálculo das médias de candidatura, esta é uma das principais novidades constam do novo modelo de acesso ao ensino superior, que será apresentado esta tarde em Coimbra.
A medida integra-se num dos eixos centrais do programa a apresentar pelos ministros Elvira Fortunato (Ciência, Tecnologia e Ensino Superior) e João Costa (Educação), que pretende estimular a "promoção do acesso e ingresso de grupos vulneráveis e sub-representados no ensino superior", promovendo assim "a equidade e as oportunidades de mobilidade social".
No caso do contingente prioritário de estudantes carenciados economicamente, os 2% de vagas anunciadas são aplicáveis a todo o país e quadruplicam o número de vagas inicialmente previstas apenas para os estudantes integrados em unidades orgânicas de Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, segundo o documento, a que o DN teve acesso.
Esta era uma das medidas aguardadas com mais expectativa, depois de a ministra Elvira Fortunato já ter adiantado no início da semana as alterações previstas quanto às provas de ingresso e à fórmula de cálculo das médias de candidatura - as novas regras, recorde-se, vão aplicar-se apenas a partir de 2025/26, para os alunos que agora estão a frequentar o 10.º ano, e preveem que os exames nacionais passem a ter um peso mínimo de 45%, face a um peso mínimo de 40% da média final do secundário, sendo que o peso das provas de ingresso nunca poderá ser inferior ao da classificação do secundário (ver mais em baixo).
Ouvido pelo DN, o presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), António Sousa Pereira, avança que o conselho "concordou na generalidade com as propostas de alteração ao modelo de acesso ao ensino superior que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior apresentou aos parceiros do setor em dezembro passado, nomeadamente no que toca à atribuição de um maior peso às notas dos exames nacionais no cálculo da nota de ingresso".
Já para António Magalhães, diretor do CIPES (Centro de Investigação de Políticas do Ensino Superior), "as propostas de revisão do sistema de acesso ao ensino superior parecem enformadas pelo compromisso com a promoção da igualdade de oportunidades e equidade". O responsável vê também com bons olhos a "criação de um contingente especial para estudantes provenientes de meios desfavorecidos". "Efetivamente, o rendimento e o nível de escolaridade dos pais surgem como um importante preditor do acesso e sucesso no ensino superior. A equidade no acesso, a julgar pelos termos das propostas das equipas governamentais, surge também como preocupação importante e usada para fundamentar medidas como a do reforço do peso dos exames nesse processo", explica.
O diretor do CIPES acredita que a introdução de uma maior ponderação dos exames na candidatura ao superior poderá "promover maior comparabilidade e maior equidade no acesso " e "mitigar, pelo menos em parte, as desigualdades no acesso ao ensino superior, efeito dessa diversidade".
"Na avaliação interna, os alunos e alunas das escolas privadas tendem a ter classificações mais elevadas do que os das escolas públicas, como, aliás, a DGEEC sublinha, na análise das classificações internas nos estabelecimentos públicos e privados entre 2017 e 2021, que publicou em janeiro passado. Parece, assim, nas alterações anunciadas, haver um propósito de articular a avaliação interna e avaliação externa, designadamente através da redução do peso das disciplinas anuais, e de contribuir para uma maior comparabilidade e equidade no acesso ao ensino superior", conclui.
Ana Gabriela Cabilhas, presidente da Federação Académica do Porto (FAP), acredita que "o governo conseguiu encontrar um meio-termo entre o modelo antes da pandemia e o modelo que vigorou durante a pandemia".
"A obrigatoriedade de realizar quatro exames nacionais, pré-2020, era considerada excessiva e causava pressão e angústia nos estudantes. Há agora uma ligeira redução no número de exames obrigatórios a realizar, que podia ter chegado mais longe, com a realização obrigatória de apenas duas provas", diz, sobre a anunciada alteração de regras de exames finais do secundário, que agora passam a três.
A responsável pede "uma reflexão sobre os próprios exames, que podem ser melhorados, estimulando o pensamento crítico ao invés da memorização".
Sobre o contingente prioritário para alunos carenciados, Ana Gabriela Cabilhas lembra que a FAP, uma das instituições ouvidas no processo de decisão, tinha defendido o princípio da promoção da mobilidade social ao propor "a substituição do contingente especial destinado às regiões autónomas, por um dedicado aos agrupamentos escolares no programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), localizados em territórios económica e socialmente desfavorecidos, marcados pela pobreza e exclusão social, alargando este programa à Madeira e aos Açores, dado que apenas vigora no Continente".
Conclusão do ensino secundário
- É reduzido de 30% para 25% o peso dos exames nacionais na classificação final do secundário, passando para 75% o peso das classificações internas nas disciplinas sujeitas a exame.
- O número de exames nacionais a realizar para a conclusão do secundário também é reduzido para três (eram quatro antes da pandemia), dos quais um será
obrigatoriamente Português. A aplicar para os alunos que iniciaram 10.º ano em 2022/23.
- É estabelecida uma
ponderação relativa das disciplinas para a classificação final do secundário, em função da duração (trienais, bienais e anuais). A aplicar para os alunos que iniciam 10º ano em 2023/24.
Condições de acesso e ingresso ao ensino superior
- Aumento do número de
provas de ingresso exigidos no concurso nacional de acesso para 2 a 3 provas (atualmente
eram exigidas entre a 1 a 3 provas), a definir pelas instituições de ensino superior.
- A classificação final do ensino secundário terá um peso não inferior a 40%.
- A classificação das provas de ingresso terão um peso não inferior a 45%, com o
peso de cada prova de ingresso a poder variar entre 15% e 30%.
- A classificação dos pré-requisitos de seriação de cada instituição de ensino superior, quando exigidos, não poderão ter um peso superior a 15%.
- Peso das provas de ingresso não pode ser inferior ao da média final do secundário.
Outras medidas
- Contingente prioritário para estudantes carenciados economicamente, com 2% de vagas para cada ciclo de estudos para candidatos beneficiários de escalão A de ação social escolar.
- Alargamento do contingente prioritário para emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes para a 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso.
- Alargar número de vagas para candidatos maiores de 23 anos, para um mínimo de 5% da totalidade de vagas fixadas, consideradas todas as
vias, quando anteriormente eram 5% das vagas do regime geral de acesso.
dnot@dn.pt