Constitucional volta a chumbar lei da gestação de substituição

O Tribunal Constitucional voltou a chumbar a norma relativa à gestação de substituição. E pelos mesmos motivos: grávida não pode recusar a entrega da criança após o nascimento.
Publicado a
Atualizado a

Em abril do ano passado, o Tribunal Constitucional (TC) vetou as alterações à lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA) e, no caso da gestação de substituição, por não prever um período de arrependimento da gestante após o nascimento da criança.

A lei voltou à Assembleia da república, mas os deputados voltaram a aprové-la sem que essa possibilidade estivesse contemplada, ou seja, não "emendou" a inconstitucionalidade que os juízes encontraram na primeira versão. E que estipula que o arrependimento só possa acontecer até ao inicio dos tratamentos de PMA.

Na tarde desta quarta-feira, os juízes conselheiros reuniram e voltaram a declarar "inconstitucional" a norma. Trata-se da sétima alteração à lei da PMA, nº 32/2006, de 26 de julho, e o TC decidiu manter o chumbo, com um voto vencido do conselheiro Cláudio Monteiro.

Ao abrigo do artigo 278º da Constituição, "o Tribunal Constitucional pronuncia-se pela inconstitucionalidade das referidas normas, por violação do direito ao desenvolvimento da personalidade da gestante, interpretado de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito de constituir família, em consequência de uma restrição excessiva dos mesmos", leu a relatora da decisão, Joana Fernandes Costa.

Em causa, o regime de consentimento quando se recorre a uma mulher para gerar um filho com os óvulos e espermatozoides de terceiros, normalmente, por questões de saúde. Entendem os conselheiros do TC que vai contra aos direitos constitucionais da gestante, por apenas prever que haja arrependimento até ao início dos processos terapêuticos da PMA.

Não foi uma decisão consensual, Cláudio Monteiro votou vencido, e apresentaram declaração de voto, os conselheiros Mariana Canotilho, Fátima Mata Mouros, Gonçalo Almeida Ribeiro, Fernando Vaz Ventura, Joana Fernandes Costa e Lino Rodrigues Ribeiro.

Leia aqui o acórdão do Tribunal Constitucional.

A norma referente à gestação de substituição foi uma das duas chumbadas a 24 de abril de 2018 pelo TC. A segunda dizia respeito ao anonimato dos dadores de gâmetas (óvulos e espermatozoides), que vigorou em Portugal entre 2006 e 2018, mas que foi declarada inconstitucional o ano passado.

Os deputados alteraram a norma respeitante ao anonimato. Quem nascer com recurso a doações, pode perguntar a identidade do dador ao estabelecimento de saúde onde foi feita a PMA quando atingir os 18 anos. Está prevista uma exceção e que tem a ver com as doações realizadas entre 2006 e o dia 24 de abril de 2018. Já a norma respeitante à gestação de substituição manteve-se idêntica.

O BE apresentou uma proposta em que se previa "que a gestante de substituição possa revogar o seu consentimento até ao momento de registo da criança nascida do processo de gestação de substituição", mas esta não teve a aprovação da maioria parlamentar. As últimas alterações à lei da PMA foram aprovadas a 19 de julho de 2019.

A 26 de agosto, Marcelo Rebelo de Sousa, requereu ao Constitucional a fiscalização preventiva do diploma sobre PMA. Foi a primeira vez que o PR envia um diploma para o TC, mas era uma decisão esperada depois do chumbo da primeira versão.

Defenderam que o arrependimento fosse possível até após a criança nascer, o que, na versão proposta pelo BE poderia ir até aos 20 dias, data limite para ser registado.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt