Conselho Superior da Magistratura reconhece erros na escolha de Carlos Alexandre
Numa deliberação que chegou há dias às mãos de José Sócrates - e depois de este ter suscitado a intervenção da CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos) -, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) reconheceu que a Operação Marquês foi distribuída no TCIC (Tribunal Central de Instrução Criminal) ao juiz Carlos Alexandre de forma "diversamente do legalmente estabelecido" e configurando "irregularidades procedimentais".
"Decorre inegável que a distribuição daquele processo [n.º 122/13.8 TELSB], tal como a de outros, não foi eletrónica [e] não foi feita por meio do Citius [a plataforma eletrónica que gere os processos judiciais]", lê-se na deliberação do CSM, a que o DN teve acesso.
Aliás, lê-se no documento, quem fez a distribuição do processo a Carlos Alexandre foi uma escrivã do tribunal [Teresa Santos, a qual, segundo Sócrates, foi colocada no TCIC por "sugestão" de Alexandre]. E mais: "O referido processo foi atribuído por aquela senhora escrivã (...) sem recurso a qualquer dos sorteios possíveis no Citius e na ausência de um juiz de direito que presidisse ao ato."
Ficou, por outro lado, "por provar o concreto modo pelo qual a referida senhora escrivã chegou àquela atribuição". Mas, para o CSM, essa atribuição não foi feita "seguramente" mediante "a extração de uma esfera de uma urna em que tenham entrado esferas com os números correspondentes aos papéis da espécie", conforme é "preceituado" no Código Civil, nem "mediante a extração de uma esfera da urna na qual tenham entrado esferas com números" correspondentes aos dois juízes do TCIC.
Segundo a própria escrivã disse ao CSM, o que se passava, na distribuição dos processos aos dois juízes [Carlos Alexandre e João Bártolo], era que ela a fazia "manualmente conforme estavam no monte" e nessa distribuição "não tinha em conta o número de volumes ou de arguidos e muito menos a identidade deles".
Ou seja: não tendo havido nem sorteio (manual ou eletrónico) nem tendo sido a distribuição presidida por um juiz, ela foi, de qualquer forma, feita de uma forma "absolutamente aleatória" e "num propósito de equilibrar as pendências por ambos os juízes".
Este foi o argumentário da escrivã - mas o CSM não lhe deu credibilidade. Segundo a deliberação, o que a funcionária contou "parece contrariado" pelo facto de "terem sido distribuídos mais processos" a um juiz do que ao outro.
Além disso - e em considerações para Sócrates muito relevantes -, o CSM concluiu que, na verdade, nada teria impedido naquele dia [9 de setembro de 2014, cerca de dois meses e meio antes da detenção do ex-PM no aeroporto da Portela] que tivesse sido utilizado o sistema de sorteio eletrónico do Citius (os supostos falhanços neste sistema justificaram antes a atribuição manual do processo a Carlos Alexandre).
"'Tanto quanto é possível aferir não há memória de limitações quanto à distribuição eletrónica de "toda e qualquer espécie de processos no TCIC" nos "primeiros nove dias de setembro de 2014"", lê-se na deliberação do Conselho Superior da Magistratura.
Assim, no entender do órgão de regulação da magistratura judicial, o que se passou pode-se enquadrar em algo "diversamente do legalmente estabelecido": "Tal processo, assim como outros, foi atribuído a um dos dois lugares de juiz do TCIC, sem que tenha havido sorteio no Citius e sem que o ato de distribuição tenha sido presidido por Juiz de direito."
Dito de outra forma: "Afigura-se indiscutível que tais omissões [de sorteio e de juiz] constituem irregularidades procedimentais suscetíveis de motivar responsabilidade disciplinar."
Porém, "o direito de instaurar procedimento disciplinar quanto a tal matéria caducou" porque "decorreu entretanto mais de um ano sobre a data dos factos". E, além disso, "da prova recolhida não resultaram elementos que permitam indiciar a existência de dolo por parte de alguns dos intervenientes em causa" e "muito menos resultaram indícios da existência de uma particular intenção de obter benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outrem". "Em suma, inexiste responsabilidade criminal ou disciplinar a ponderar no âmbito dos presentes autos."
O CSM reconheceu na deliberação que a distribuição manual de processos, sem sorteio, é possível e legal mas considerando que "a mesma deve ser regulada em termos de apenas poder ser determinada pelo juiz que preside à distribuição, mediante despacho escrito e fundamentado do mesmo".
Por outro lado, quanto à distribuição de processos através do Citius, "afigura-se igualmente pertinente ponderar se é mesmo necessário haver diverso tipo de distribuições eletrónicas, que o mesmo é dizer que se julga relevante equacionar se a distribuição eletrónica de processo no Citius não se deve reconduzir a um único tipo de distribuição, com intervenção humana mínima".
Em 10 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa pronunciou a sua decisão instrutória sobre a Operação Marquês.
Nessa decisão, ordenou que o Ministério Público (MP) investigasse como foi a distribuição do inquérito e como é que ele foi parar ao juiz Carlos Alexandre. Segundo Ivo Rosa, estava em causa a eventual violação do princípio do juiz natural (ou juiz legal).
Na altura, José Sócrates requereu ser assistente nesse novo inquérito - que aliás prossegue, no DIAP (Departamento de Investigação Penal) de Lisboa, um departamento do MP. Sócrates requereu tornar-se assistente no processo argumentando que "a suspeita é de que houve intenção de escolher, de forma fraudulenta, um juiz que permitisse, como veio a permitir, todos os abusos cometidos durante a investigação: a detenção, a prisão para investigar, as violações do segredo de justiça, a violação dos prazos de inquérito, enfim, todo o cortejo de violência e de difamação que caracterizou este caso".
Logo na altura da decisão do juiz Ivo Rosa, o CSM declarou, numa nota enviada à Lusa, que a distribuição de processos nos tribunais - incluindo no Tribunal Central de Instrução Criminal - funcionava de acordo com "regras gerais e transparentes" por si estabelecidas na sequência da reforma do mapa judiciário. "De acordo com essa deliberação, em todos os tribunais, nomeadamente o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), os processos foram atribuídos ao juiz que já os tramitava, sem prejuízo das operações de igualação de pendências", considerou então o órgão regulador dos magistrados judiciais. Seja como for, devido à decisão de Ivo Rosa, o CSM decidiu avançar para a investigação em concreto da atribuição do processo a Carlos Alexandre - produzindo a deliberação cujo conteúdo preciso o DN agora noticia.
2022 vai arrancar com mais sete juízes no TCIC (tribunal também conhecido como "Ticão"), marcando-se assim o fim da alternância entre Carlos Alexandre e Ivo Rosa. Com as mudanças aprovadas, o "Ticão", criado em 1999, herda também os oficiais de justiça em funções e deixa as instalações da Polícia Judiciária para se mudar para o Campus de Justiça, no Parque das Nações, em Lisboa.
joao.p.henriques@dn.pt