Cônjuges já podem renunciar à herança
A lei aprovada quase por unanimidade no Parlamento (à exceção do PAN que se absteve) e promulgada pelo Presidente da República foi esta terça-feira publicada em Diário da República. O diploma que teve origem num projeto do PS permite que duas pessoas não se tornem herdeiras uma da outra se optarem pelo regime de separação de bens e assinarem uma convenção antenupcial em que renunciam mutuamente à herança.
O objetivo desta alteração ao Código Civil foi precisamente a de proteger os direitos de filhos de anteriores uniões que, com um novo casamento, perdem parte da herança para o novo cônjuge. Mas mesmo que nenhum dos membros do casal tenham filhos de relações anteriores podem convencionar a a renúncia à condição de herdeiro legal antes do casamento.
O diploma garante, no entanto, que, em caso de morte, o viúvo que sobreviver poderá ficar a viver na casa da família de forma vitalícia, se tiver mais de 65 anos. Até essa idade, o viúvo sobrevivo poderá ficar a viver na casa pelo prazo de cinco anos, mas um tribunal pode estender o direito de habitação face a uma situação de carência ou determinar o direito a um arrendamento a valores de mercado.